O reagrupamento para familiar de cidadão da União Europeia destina-se a familiares estrangeiros de cidadãos portugueses e aos titulares do CRUE.
Os familiares elegíveis são:
Notas: Filhos adotados pelo requerente principal, cônjuge/companheiro ou casal são elegíveis, desde que a lei desse país conceda aos filhos adotivos os mesmos direitos e deveres de um filho natural e que a decisão seja legalmente aceite em Portugal.
O pedido de autorização de residência requer sempre a prova dos vínculos familiares.
1º Passo – Agendamento no SEF
O progenitor de um cidadão português deverá deslocar-se ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – para aí solicitar a emissão de uma autorização de residência. Nesta altura, será feita a recolha dos seus dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
2º Passo – Recebimento do cartão de residência
1-3 meses após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a sua morada em Portugal.
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