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Imigração

Reagrupamento Familiar

A quem se destina:

O reagrupamento destina-se a familiares, nacionais de países terceiros, de cidadãos portugueses ou de titulares de CRUE.

Os familiares elegíveis são:

  • O cônjuge ou unido de facto;
  • Os filhos menores de 21 anos ou incapazes (naturais ou adotados) a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto;
  • Os filhos (naturais ou adotados), solteiros e maiores de 21 anos, a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto, que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge com mais de 65 anos, ou com menos de 65 anos, desde que se encontrem a seu cargo.

Requisitos:

O pedido de autorização de residência requer sempre a prova dos vínculos familiares.

Processo:

1º Passo – Entrada em Portugal

Se o familiar a reagrupar precisar de visto para entrar em Portugal, deverá solicitar um visto de curta duração Schengen junto do Consulado português no país de residência (ou junto de Consulado estrangeiro que represente Portugal nesse país).

2º Passo – Pedido de autorização de residência

Após a entrada em Portugal, o familiar a reagrupar terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para submissão da documentação necessária e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

3º Passo – Recebimento do cartão de residência

Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.

O cartão de residência é emitido pela duração do documento de residência do familiar europeu à data do agendamento, podendo ser renovado. Ao fim de 5 anos, poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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