O reagrupamento destina-se a familiares, nacionais de países terceiros, de cidadãos portugueses ou de titulares de CRUE.
Os familiares elegíveis são:
O pedido de autorização de residência requer sempre a prova dos vínculos familiares.
1º Passo – Entrada em Portugal
Se o familiar a reagrupar precisar de visto para entrar em Portugal, deverá solicitar um visto de curta duração Schengen junto do Consulado português no país de residência (ou junto de Consulado estrangeiro que represente Portugal nesse país).
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a entrada em Portugal, o familiar a reagrupar terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para submissão da documentação necessária e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.
O cartão de residência é emitido pela duração do documento de residência do familiar europeu à data do agendamento, podendo ser renovado. Ao fim de 5 anos, poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.
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