Destina-se aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os países integrantes da CPLP são: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial.
O processo de legalização começa com a obtenção de um visto de residência, que se destina a permitir ao seu titular a entrada em Portugal a fim de solicitar uma autorização de residência.
Os associados ao tipo de visto de residência solicitado.
1º Passo – Pedido de visto
O visto de residência deverá ser solicitado no Consulado português do país (e Estado Federal, se aplicável) de residência.
O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a entrada em Portugal, o requerente terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar informação atualizada e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do requerente em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
Para obter um visto de procura de trabalho, o requerente terá, entre outros requisitos, de apresentar uma declaração de manifestação de interesse para inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
1º Passo – Pedido de visto
O visto deverá ser solicitado no Consulado português do país (e Estado Federal, se aplicável) de residência.
O visto emitido dá direito a 1 entrada em Portugal e é válido por 120 dias, prorrogável por mais 60, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal a fim de encontrar trabalho.
O seu titular é autorizado a trabalhar durante este período ou até que a autorização de residência seja concedida, se for assinado um contrato de trabalho com entidade sediada em Portugal.
Se o requerente não encontrar trabalho dentro dos 180 dias permitidos, deve deixar Portugal, mas pode voltar a candidatar-se um ano depois.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a entrada em Portugal, o requerente terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar cópia assinada do contrato de trabalho e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do requerente em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
Os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP e que tenham entrado legalmente em território nacional, podem requerer a autorização de residência CPLP junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo).
1º Passo – Entrada em Portugal
Após a entrada em Portugal, o requerente deverá submeter o seu pedido em portal gerido pela AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) para requerer uma autorização de residência CPLP.
2º Passo – Emissão de Autorização de Residência para cidadãos CPLP
Após a submissão do pedido, será emitido online, em formato digital, um Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos CPLP.
O Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos CPLP é emitido pela duração inicial de um ano e não permite, por si só, a livre circulação no Espaço Schengen.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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