Alterações às condições de acesso ao Programa Golden Visa
Foram aprovadas as alterações ao Programa Golden Visa Portugal, igualmente conhecido como Autorização de Residência através de Investimento (ARI), as quais entrarão em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022. Conforme já tínhamos anunciado anteriormente, o Governo foi investido no ano 2020 pela Assembleia da República de uma Autorização Legislativa para alteração do Programa Golden Visa, a qual decidiu agora regular mediante a aprovação do Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de Fevereiro. Este Decreto-Lei, altera as condições de acesso ao Programa Golden Visa Português por parte dos investidores, os quais, caso queiram aceder ao Programa, terão, a partir de 1 de Janeiro de 2022, de investir mais capital para obter a referida autorização de residência.
O que muda após 1 de Janeiro de 2022?
Investimento Imobiliário
- O investimento imobiliário, em imóveis destinados à habitação, apenas estarão aptos para a obtenção do Golden Visa se o referido investimento for efetuado nos territórios aqui. identificados ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Transferência de capitais
- A transferência de capitais terá de ser em montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros, ao invés do valor anterior, que era 1 milhão de euros;
- A transferência de capital para Portugal destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades sediadas em território nacional passará a ter o montante mínimo de 500.000€, em contraposição aos anteriores 350.000€;
- A constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos, em montante igual ou superior a 500.000€, elevando o anterior valor de 350.000€; e
- A transferência de capital aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá um valor mínimo de 500.000€, ao invés do anterior montante de 350.000€.
A quem se aplicam estas novas regras?
As novas regras são aplicáveis a todos os pedidos de autorização de residência para investimento, requeridos após o dia 1 de Janeiro de 2022. Estas não se aplicam aquando da renovação das autorizações de residência ou da concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime legal aplicável até ao dia 1 de Janeiro de 2022.