VISADOS PARA PORTUGAL

Portugal é um país reconhecido internacionalmente não somente como um dos melhores destinos para visitar, como também para viver, estudar, trabalhar e investir.

Conheça os diferentes tipos de visto e quais os procedimentos inerentes à sua obtenção.

Quem obtiver um visto de residência para Portugal goza dos seguintes direitos:

Residir num país seguro e tranquilo a nível social e político, com um sistema de educação internacionalmente distinguido e um sistema de saúde muito qualificado e acessível;

Beneficiar da livre circulação de pessoas e mercadorias dentro da União Europeia, podendo fixar a sua residência em qualquer desses países;

Reagrupar a sua família, permitindo aos seus familiares terem direito a residir com o titular do cartão de residente em Portugal.

Obter a nacionalidade portuguesa no final de cinco anos de residência.

A Lamares, Capela & Associados ocupa-se de todos os tipos de processos de vistos de residência, nomeadamente os mencionados abaixo:

 

Visto D2
Trabalhadores Independentes / Empreendedores

O Visto D2 foi criado com o objetivo de atrair empreendedores estrangeiros que queiram investir em Portugal, criando pequenas e médias empresas com relevância económica, tecnológica ou cultural para o país.

 

Visto D3
Altamente Qualificados

O Visto D3 é o visto de residência para atividade altamente qualificada. Considera-se altamente qualificada, a atividade cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

 

Visto D7
Aposentados/Reformados

O Visto D7 permite ao titular aposentado / reformado de obter uma autorização de residência em Portugal pelo período de 1 ano, podendo depois ser renovado por sucessivos períodos de 2 anos e, ao fim de 5 anos, poderá o requerente adquirir a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.

 

Visto D7
Titulares de rendimentos/ renda passiva

O visto D7 é também um visto de residência também para titulares de rendimentos que queiram morar em Portugal. Um dos requisitos necessários é a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos por lei que lhe possibilite a sua residência em Portugal, por um período não inferior a 12 meses.

 

Startup Visa

O StartUp Visa é um programa dirigido a empreendedores estrangeiros que pretendem abrir uma empresa inovadora em Portugal e com isso obter um visto de residência e posteriormente uma autorização de residência.

 

Tech Visa

O Tech Visa é um programa de certificação dirigido às empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal, para simplificar a concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de países fora da União Europeia, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.

 

Familiar cidadão da União Europeia

O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal e deve ser pedido se o cidadão quiser permanecer no país por um período superior a três meses de atividade.

 

Visto Gold/ Golden Visa

Destina-se aos cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que queiram obter uma autorização de residência em Portugal e que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
– Entrar legalmente em Portugal, sem necessidade de visto adicional;
– Realizem um investimento em Portugal, que pode ser imobiliário, em empresas ou transferência de capitais;
– Permaneçam por apenas sete dias no ano os quais podem ser seguidos ou interpolados.

 

Outros tipos de vistos / autorizações de residência

A Lei portuguesa exige, na maior parte dos casos, que os estrangeiros nacionais de países fora da União Europeia, apresentem um visto de entrada em Portugal. Esse visto, consoante os objetivos/intenções do cidadão estrangeiro, poderá ser de: curta duração, estada temporária ou residência.

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