NACIONALIDAD PORTUGUESA

Além do privilégio de ser portador do cartão de cidadão de um país com uma história rica, cuja cultura se encontra difundida por todo o mundo, os cidadãos portugueses gozam de diversos direitos, entre eles, residir e trabalhar num país seguro e tranquilo, e circular livremente dentro da União Europeia, podendo residir em qualquer um desses países.

Conheça as diferentes formas de obter a nacionalidade/cidadania portuguesa.

 

Quem obtiver a nacionalidade portuguesa goza dos seguintes direitos:

– Obter um dos passaportes mais fortes do Mundo, o qual permite, além da livre circulação no Espaço Schengen, entrar em 140 países sem a necessidade de visto;

– Residir num país seguro e tranquilo a nível social e político, com um sistema de educação internacionalmente distinguido e um sistema de saúde muito qualificado e acessível;

– Beneficiar da livre circulação de pessoas e mercadorias dentro da União Europeia, podendo fixar a sua residência em qualquer desses países;

Reagrupar a sua família, permitindo aos seus familiares terem direito a residir com o português onde este residir, seja Portugal ou outro país da União Europeia.

 

Quem tem direito à nacionalidade / cidadania portuguesa

Nacionalidade para filhos

Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascido em Portugal ou no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa por origem.

 

Nacionalidade para netos

Os netos de português que tenham ligação efetiva com a comunidade portuguesa têm direito à nacionalidade portuguesa por origem.

 

Nacionalidade Sefarditas

Os descendentes dos Judeus Sefarditas podem obter a nacionalidade portuguesa, sem necessidade de residir em Portugal ou sequer de dominar a Língua Portuguesa.

 

Nacionalidade pelo investimento

Destina-se aos cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que queiram obter uma autorização de residência em Portugal, e realizem um investimento em Portugal, que pode ser imobiliário, em empresas ou transferência de capitais.

 

Nacionalidade pelo casamento

O estrangeiro casado ou que vive em união de facto com um cidadão português há pelo menos três anos pode obter a nacionalidade portuguesa durante essa união, desde que não se verifique nenhuma das circunstâncias que justificam a oposição à aquisição da nacionalidade.

 

Outros serviços de Nacionalidade

Consulte também outros serviços relacionados e outros processos de nacionalidade.

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