Tech Visa

Tech Visa

Para quem?

O Tech Visa é um programa de certificação dirigido às empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal, para simplificar a concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de países fora da União Europeia, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.

Nota: A certificação da empresa é válida por dois anos e renovável por iguais períodos.

Condições de acesso

Para as Empresas:

Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas de empresas no âmbito do Tech Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:

  • Estar legalmente constituídas;
  • Ausência de dívidas à segurança social e à administração fiscal;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ser consideradas empresas em reestruturação;
  • Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
  • No caso de empresas constituídas há mais de três anos, possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
  • Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
  • Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:
    a) Potencial de mercado;
    b) Orientação para os mercados externos.

Para os trabalhadores altamente qualificados:

Os trabalhadores altamente qualificados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:
    a) Possuir um nível de qualificação mínima de nível VI de acordo com o ISCED -2011;
    b) No caso de trabalhadores com um nível de qualificação V, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011, devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos;
    c) Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses;
  • Ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
  • Possuir domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar.

Nota: As empresas do interior que pretendam beneficiar deste programa podem contratar em simultâneo até 80% de trabalhadores ao abrigo do Tech Visa. As restantes empresas não podem ultrapassar os 50%.

Vantagens

Para as empresas:

  • Adquirindo a certificação, a empresa passa a poder emitir termos de responsabilidade aos trabalhadores estrangeiros altamente qualificados que pretenda contratar, deixando de ser necessária a obtenção prévia de um parecer emitido pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., a quem competia anteriormente a classificação da atividade como qualificada, agilizando-se desta forma o processo junto das entidades competentes.

Para os trabalhadores altamente qualificados:

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