Os descendentes dos Judeus Sefarditas podem obter a nacionalidade portuguesa, sem necessidade de residir em Portugal ou sequer de dominar a Língua Portuguesa.
Quem?
Sefarditas (em hebraico ספרדים, sefardi; no plural, sefardim) são os judeus originários de Portugal e Espanha, derivando esta palavra da denominação hebraica (Sefarad, ספרד ) para Península Ibérica.
No final do século XV e início do século XVI a maioria dos Judeus Sefarditas foi obrigado a manter as suas práticas em segredo (Cripto-judeus), muitos foram convertidos forçadamente ao Catolicismo (os chamados Cristãos-novos, Marranos ou Anussim) e mesmo assim obrigados ao exílio.
Deixaram Portugal fixando-se um pouco por todo o mundo, em especial na Europa (Alemanha, Bélgica, Croácia, França Grécia, Holanda, Itália, Inglaterra), nos países mediterrânicos (Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Síria, Tunísia e Turquia) e no continente Americano (Argentina, Brasil, Estados Unidos da América, México).
Condições?
A concessão da nacionalidade ao descendente do Judeu Sefardita depende de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça, que se pronuncia uma vez reunidos os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado de acordo com a lei portuguesa
- Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, nos termos da legislação portuguesa;
- Não estar envolvido em actividades relacionadas com terrorismo;
- Demonstre pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa.
Para demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade judaica portuguesa o requerente deve previamente:
- Obter um Certificado da Comunidade Judaica de Portugal (CIL ou CIP) que ateste a tradição de pertença, materializada, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.
Na ausência de tal certificado:
- Documento emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino; e
- Registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
Nota: O ideal é obter o Certificado da Comunidade Judaica de Portugal, pois é a forma mais fiável e mais célere de realizar o processo.
Uma vez concedida a nacionalidade portuguesa o Requerente obtém uma certidão de nascimento portuguesa, com a qual poderá emitir o cartão de cidadão português e o passaporte português.
Muito importante: na maior parte dos casos é necessário fazer uma investigação genealógica para localizar os documentos e informações que servirão de evidência da ligação à comunidade judaica portuguesa, por isso trabalhamos com genealogistas especializados.
Curiosidade: Entre 1 de Março de 2015 e 31 de Janeiro de 2018 foram feitos 13 428 pedidos de descendentes de judeus sefarditas. A maioria são de Israel e Turquia, mas também há muitos dos Estados Unidos da América e Brasil.
Vantagens
Além do privilégio de ser portador do cartão de cidadão de um país com uma história rica, cuja cultura se encontra difundida por todo o mundo, os cidadãos gozam dos seguintes direitos:
- Residir num país seguro e tranquilo a nível social e político, com um sistema de educação internacionalmente distinguido e um sistema de saúde muito qualificado e acessível;
- Beneficiar da livre circulação de pessoas e mercadorias dentro da União Europeia, podendo fixar a sua residência em qualquer desses países;
- Beneficiar das excelentes relações que Portugal tem com todos os países de língua oficial portuguesa (PALOP);
- Ser portador de um dos passaportes mais fortes do ranking “Passport Index 2021”, o passaporte português, o qual permite, além da livre circulação no Espaço Schengen, entrar em 140 países sem a necessidade de visto;
- A manter a sua nacionalidade de origem, se o seu país de origem também o permitir; e
- Ao reagrupamento familiar, permitindo aos familiares terem direito a residir com o português onde este residir, seja Portugal ou outro país da União Europeia.
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