Para quem?
O Tech Visa é um programa de certificação dirigido às empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal, para simplificar a concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de países fora da União Europeia, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.
Nota: A certificação da empresa é válida por dois anos e renovável por iguais períodos.
Condições de acesso
Para as Empresas:
Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas de empresas no âmbito do Tech Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:
- Estar legalmente constituídas;
- Ausência de dívidas à segurança social e à administração fiscal;
- Não ter salários em atraso;
- Não ser consideradas empresas em reestruturação;
- Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
- No caso de empresas constituídas há mais de três anos, possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
- Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:
a) Potencial de mercado;
b) Orientação para os mercados externos.
Para os trabalhadores altamente qualificados:
Os trabalhadores altamente qualificados deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:
a) Possuir um nível de qualificação mínima de nível VI de acordo com o ISCED -2011;
b) No caso de trabalhadores com um nível de qualificação V, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011, devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos;
c) Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses; - Ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
- Possuir domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar.
Nota: As empresas do interior que pretendam beneficiar deste programa podem contratar em simultâneo até 80% de trabalhadores ao abrigo do Tech Visa. As restantes empresas não podem ultrapassar os 50%.
Vantagens
Para as empresas:
- Adquirindo a certificação, a empresa passa a poder emitir termos de responsabilidade aos trabalhadores estrangeiros altamente qualificados que pretenda contratar, deixando de ser necessária a obtenção prévia de um parecer emitido pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., a quem competia anteriormente a classificação da atividade como qualificada, agilizando-se desta forma o processo junto das entidades competentes.
Para os trabalhadores altamente qualificados:
- Entrar e permanecer em Portugal e nos outros países que integram o Espaço Schengen sem necessidade de visto;
- Beneficiar do reagrupamento familiar;
- Acesso a uma autorização de residência;
- Conciliar a sua autorização de residência com o Estatuto de Residente Não-Habitual (RNH);
- À nacionalidade portuguesa (no final de 5 anos)