Areas of Legal Practice

Immigration

Lamares, Capela & Associados provides support, in a first phase, in obtaining visas to enter Portugal, their renewal and appeals against decisions to refuse visas, as well as, in a second phase, in obtaining residence permits in Portugal.

We handle all types of Immigration processes for Portugal, namely Golden Visa, Visas for Retirees and Income Holders, Digital Nomads, Entrepreneurs and Workers.

With thousands of legal applications submitted and hundreds of fully satisfied clients, we are familiar with the challenges and needs inherent in this type of process, and have developed the skills and resources that allow us to provide a service that encompasses the most diverse areas related to immigration to Portugal.

Related Services:

Benefits

Holders of a residence permit in Portugal enjoy the same rights as Portuguese nationals, with some exceptions with regard to the exercise of public and political duties, and are entitled to:

  • Family reunification;
  • Access to quality education, vocational education and training;
  • The exercise of a professional activity, whether self-employed or employed;
  • Enjoying a qualified and accessible health system;
  • Access to law and the courts; and
  • Portuguese citizenship at the end of the five years.

Visas and Residence Permits

In principle, and without prejudice to the special conditions for granting visas, foreign citizens who are not prohibited from entering Portugal, have means of subsistence, a valid travel document and travel insurance are entitled to obtain an entry visa to Portugal.

But in effect, there are many factors on which obtaining a visa or residence permit depends, such as the absence of a criminal record, registration with the Tax Authority and Social Security, opening a bank account and others.

Thus, after a preliminary analysis to frame the type of process, it is crucial to have the details and documents carefully analysed by an experienced professional to ensure the success of the whole process.

We advocate that there should be a strategy for the whole family and that procedures should be well instructed at the outset, because often applications are very lengthy, or even denied even though the right exists, because individuals make mistakes due to lack of knowledge of the law and procedures.

Types os Visa

Portuguese law requires, in most cases, that foreign nationals from countries outside the European Union present a visa to enter Portugal.

This visa, depending on the objectives/intentions of the foreign citizen, may be: short-stay, temporary stay or residence.

O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em Portugal a fim de solicitar a autorização de residência e pode ser solicitado com fundamento nos seguintes:

a) Exercício de atividade profissional subordinada;

b) Exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;

c) Atividade de docência, altamente qualificada ou cultural;

d) Reforma;

e) Titulares de rendimentos/Titulares de renda passiva;

f) Para atividade de investimento – “Visto Gold/ARI”;

g) Para estudantes do ensino secundário e superior;

h) Para investigadores;

i) Para estagiários;

j) Para voluntários;

k) Reagrupamento familiar;

l) Vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal;

m) Titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia;

n) Cartão azul UE;

o) Para trabalhador transferido dentro da empresa ‘ICT’ e para mobilidade de longo prazo ‘ICT móvel’

p) Para outras situações especiais.

q) para trabalhadores remotos

O visto de residência é válido para duas entradas em Portugal e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.

No caso dos vistos de residência, há que atender naturalmente à finalidade pretendida com a fixação da residência o que, por si, pode resultar em exigências acrescidas para a respetiva obtenção.

O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada e a estada em Portugal por período inferior a um ano para:

a) Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;

b) Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em Portugal;

c) Exercício em Portugal de uma atividade profissional independente;

d) Exercício em Portugal de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma atividade altamente qualificada;

e) Exercício em Portugal de uma atividade desportiva amadora, certificada pela respetiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde;

f) Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;

g) Trabalho sazonal por período superior a noventa dias;

h) Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional; e

i) Permanência em Portugal por períodos superiores a três meses, em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano, ou para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial de Comércio e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal seja Parte, em sede de liberdade de prestação de serviços.

j) para nomadas digitais

O visto de estada temporária é concedido pelo tempo da duração da estada e é válido para múltiplas entradas em Portugal.

O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em Portugal ao seu titular, designadamente para fins de trânsito, de turismo e de visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária.

O visto pode ser concedido com um prazo de validade de um ano e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder noventa dias em cada cento e oitenta dias a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa.

Residence Visas

Relativamente ao período de validade, a autorização de residência compreende dois tipos:

a) Autorização de residência temporária
É válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos;

b) Autorização de residência permanente
Não tem limite de validade e não está ligada a uma finalidade específica, o que significa que o seu titular pode exercer qualquer atividade lícita. Também é necessário que o Requerente, entre outros requisitos, seja titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos.

Family Reunification

Citizens with a valid residence permit (temporary or permanent) are entitled to family reunification, which can be requested at the same time as the residence permit.

Who is entitled to reunification:

a) Family members who are outside Portugal, who have lived with the applicant in another country, who depend on him/her or who live with him/her, regardless of whether the family ties are prior or subsequent to the resident’s entry.

b) In the same circumstances, family members who are legally in Portugal and who are dependent on or cohabiting with the holder of a valid residence permit.

Note: The refugee, recognised under the terms of the law governing asylum, has the right to family reunification with the members of its family who are in Portugal or abroad, without prejudice to the legal provisions recognising the refugee status of family members.

Brazilian citizens can also benefit from the Equality Statute by adding even more benefits than those enjoyed by foreign citizens with a residence permit.

Our services include:

  • Administrative litigation, including orders to perform a due act and summonses for the protection of rights, freedoms and guarantees
  • Hierarchical appeal and litigation against decisions of the public entities
  • Follow-up of ongoing procedures

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Other Contacts

Lamares, Capela & Associados provides its services to national and international individuals and companies.

Lisbon, Portugal

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