O Visto D4 é o visto que permite a residência em Portugal por um período superior a um ano, a quem queira estudar no ensino superior (ensino universitário) em Portugal.
Para quem?
Considera-se como sendo “Estudante do ensino superior” o nacional de um Estado terceiro que tenha sido aceite por instituição de ensino superior para frequentar, a título de actividade principal, um programa de estudos a tempo inteiro conducente à obtenção de um grau académico ou de um título de ensino superior reconhecido, nomeadamente um diploma, um certificado ou um doutoramento, podendo abranger um curso de preparação para tais estudos ou formação obrigatória no âmbito do programa de estudos.
Nota: Instituição do ensino superior é o estabelecimento que confira graus académicos ou diplomas de ensino superior reconhecidos, do 1.º ao 3.º ciclos do ensino superior, independentemente da sua denominação, ou instituição oficial que ministre formação ou ensino profissionais de nível superior.
Requisitos
É concedido visto de residência para estudantes do ensino superior que, entre outros, apresentem os seguintes documentos:
- Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino superior; e
- Comprovativo do pagamento de propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino superior, se aplicável, a atestar por meio de declaração da Instituição de Ensino.
Nota: Em alguns casos, poderá dispensar-se a apresentação do comprovativo do pagamento de propinas e o comprovativo de matrícula.
Vantagens
- A entrar e permanecer em Portugal e nos outros países que integram o Espaço Schengen sem necessidade de visto;
- Ao reagrupamento familiar; e
- Ao acesso a uma autorização de residência.
Concluído o período de estudos, poderá o estudante solicitar uma autorização de residência por um ano, período durante o qual poderá procurar trabalho ou criar uma empresa em Portugal, compatível com as suas qualificações.