O Visto D3 é uma excelente opção para trabalhadores altamente qualificados que desejam viver e trabalhar em Portugal. Destinado a profissionais com experiência ou qualificações excecionais, o visto permite a residência por um período superior a um ano, facilitando o acesso a um mercado de trabalho em crescimento e a um estilo de vida atrativo.
Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025
Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.
Guias disponíveis na série:
- Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
- Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
- Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
- Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
- Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
- Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
- Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
- Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
- Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
- Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
- Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025
O visto de residência D3 destina-se a todos os trabalhadores altamente qualificados que queiram exercer atividade profissional para empresa sediada em Portugal e aqui residir por período de tempo superior a um ano.
O Visto de residência é válido por um período de 4 meses e admite duas entradas em Portugal. Durante esse período, o titular do visto deverá fazer a mudança para Portugal e aqui terá de comparecer num agendamento na AIMA para recolha dos seus dados biométricos, a fim de ser emitido o seu cartão de residência;
Permite a submissão de vistos de acompanhantes para os seus familiares mais próximos simultaneamente ao pedido de visto D3 por parte do requerente principal, para que os mesmos possam imigrar todos ao mesmo tempo, devendo ser comprovado no momento da submissão do pedido de visto a existência do vínculo familiar.
Quais os requisitos para obtenção do Visto D3 em Portugal?
Para a atribuição do título de residência a trabalhadores altamente qualificados é necessário:
- O exercício de atividade profissional que requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional, na qual o requerente tenha uma experiência superior a 5 anos;
- ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício;
- Exercício de atividade profissional para empresa sediada em Portugal;
- Uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), que em 2025 corresponde a cerca € 1567,50.
Qual o procedimento e prazo?
A atribuição de uma autorização de residência para titulares de rendimentos passivos – conhecido como Visto D3 – divide-se em duas fases:
1º Fase – Consulado – Atribuição do visto de residência
O requerente deve submeter no Consulado Português ou Secção Consular da Embaixada Portuguesa do país de origem ou do país em que seja residente o pedido de atribuição do visto de residência através do portal E-visa ou por e-mail (dependendo do consulado em questão).
Em determinados países, de modo a colmatar o volume de pedidos, o Consulado pode delegar competências na VFS Global, sendo esta uma empresa que recebe os pedidos antes de estes serem analisados pelo Consulado.
Submetido este pedido de visto de residência, o Consulado tem 30 dias para proceder à sua emissão.
Quando é emitido o visto de residência é o momento de o requerente viajar para Portugal para fazer o pedido de atribuição de autorização de residência.
2º Fase – AIMA – Atribuição do Autorização de Residência
Na maioria dos casos, o visto de residência é emitido pelo Consulado com a data e local do agendamento. Nos casos em que tal não acontece, é necessário fazer o pedido de agendamento por via telefónica
Submetidos todos os documentos a AIMA tem o prazo de 90 dias para proceder à emissão do cartão de residência.
Quais os documentos necessários para obtenção do Visto D3?
O visto D3 comporta duas fases distintas de preparação de documentos:
1ª fase – Consulado
No momento da submissão do pedido de visto de residência devem ser fornecidos, entre outros, os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com entidade sediada em Portugal.
- Uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), que em 2025 corresponde a cerca de €1567,50.
- Estar a ser contratado para profissão para o qual tenha qualificações superiores ou experiência profissional relevante superior a 5 anos.
- Prova de acomodação em Portugal;
Emolumento: €90
2ª fase – AIMA
No momento do agendamento, o requerente fará a recolha dos dados biométricos – fotografia, impressões digitais e assinatura – e procederá à entrega da documentação necessária, nomeadamente:
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Comprovativo de emissão de Número de Segurança Social (NISS)
- Prova de alojamento
- Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços assinado com entidade sediada em Portugal, assinada pelas duas partes com uma duração mínima de 6 meses com um vencimento mensal de pelo menos €1567,50.
- Comprovativo dos meios de subsistência.
Emolumento: €170,08
Qual a validade do Cartão de Residência?
Esta autorização de residência tem a validade de 2 anos contados a partir da data da emissão do cartão de residência e é renovável por um período de 3 anos. Passados 5 anos é possível ao cidadão estrangeiro pedir uma autorização de residência permanente e a nacionalidade portuguesa.
Quais os principais benefícios do Visto de Residência D3?
- Reagrupamento familiar;
- Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível;
- Acesso ao direito e a tribunais;
- Possibilidade de livre circulação no espaço Schengen;
- Elegibilidade para atribuição de nacionalidade portuguesa ao fim de 5 anos a contar do momento da submissão do visto de residência.
Perguntas Frequentes
Qualquer atividade exercida por mal de 5 anos pode ser considerada para o visto de residência para trabalhadores altamente qualificados?
Não. Somente são consideradas atividades altamente qualificadas as competências técnicas especializadas, de carácter excecional.
Posso vir para Portugal como turista e, arranjando trabalho cá, pedir diretamente a Autorização de Residência para trabalhadores altamente qualificados?
Sim. O artigo 90 nº2 da Lei dos Estrangeiros dispensa a apresentação de visto de residência desde que se comprovem os demais requisitos. Neste caso, o processo converte-se num processo com uma única fase.
O Visto D3 oferece aos trabalhadores altamente qualificados uma forma vantajosa de se estabelecerem em Portugal, com benefícios como acesso ao sistema de saúde, a possibilidade de livre circulação no espaço Schengen e a elegibilidade para a nacionalidade portuguesa após 5 anos. Se preenche os requisitos e está interessado em aproveitar esta oportunidade, não hesite em contactar-nos.