Visto D2 para trabalhadores independentes: oportunidade de crescimento em Portugal em 2025

Visto D2

O Visto D2 é a solução ideal para quem deseja iniciar ou expandir a sua atividade profissional em Portugal como trabalhador independente. Este visto permite não apenas viver e trabalhar em solo português, mas também aceder a uma série de benefícios que incluem o reagrupamento familiar, acesso ao sistema de saúde e a possibilidade de obtenção de nacionalidade portuguesa ao fim de cinco anos.

Neste artigo, abordamos os requisitos, o procedimento para obtenção do visto D2 e as vantagens associadas a esta autorização de residência, oferecendo informações detalhadas para quem deseja estabelecer-se profissionalmente em Portugal.

 

Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025

Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.

Guias disponíveis na série:

  1. Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
  2. Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
  3. Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
  4. Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
  5. Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
  6. Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
  7. Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
  8. Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
  9. Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
  10. Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
  11. Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025

 

Índice de Conteúdos

 

O Visto de Residência D2 destina-se a quem queira exercer a sua atividade profissional enquanto trabalhador independente em Portugal e aqui residir por período superior a 1 ano.

O Visto de Residência é válido por um período de 4 meses e admite duas entradas em Portugal. Durante esse período, o titular do visto deverá fazer a mudança para Portugal e aqui terá de comparecer num agendamento na AIMA para recolha dos seus dados biométricos, a fim de ser emitido o seu cartão de residência;

Permite a submissão de vistos de acompanhantes para os seus familiares mais próximos simultaneamente ao pedido de Visto D2 por parte do requerente principal, para que os mesmos possam imigrar ao mesmo tempo que requerente principal, devendo ser comprovado no momento da submissão do pedido de visto a existência do vínculo familiar.

 

Quais os requisitos para obter o Visto D2 em Portugal?

Para a submissão do visto de residência D7 como trabalhador independente, o requerente tem de cumprir determinados requisitos, nomeadamente:

  • Ter contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais ou abrir atividade junto da autoridade tributária portuguesa;
  • Se aplicável, declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal;
  • Comprovar meios de subsistência para residir em Portugal.

 

Qual o procedimento e prazos?

A atribuição de uma autorização de residência para trabalhadores independentes – conhecido como Visto D2 – divide-se em duas fases:

1ª Fase – Consulado – Atribuição do visto de residência

O requerente deve submeter no Consulado Português ou Secção Consular da Embaixada Portuguesa do país de origem ou do país em que seja residente o pedido de atribuição do visto de residência por e-mail ou através do portal E-visa (dependendo do consulado em questão).

Veja-se que, em determinados países, de modo a colmatar o volume de pedidos, o Consulado pode delegar competências na VFS Global, sendo esta uma empresa que receciona os pedidos antes de estes serem analisados pelo Consulado.

Submetido este pedido de visto de residência, o Consulado tem 60 dias para proceder à sua emissão.

Quando é emitido o visto de residência é o momento de o requerente viajar para Portugal para fazer o pedido de atribuição de autorização de residência.

 

2ª Fase – AIMA – Atribuição do Autorização de Residência

Na maioria dos casos, o visto de residência é emitido pelo Consulado com a data e local do agendamento.  Nos casos em que tal não acontece, é necessário fazer o pedido de agendamento por via telefónica.

Submetidos todos os documentos a AIMA tem o prazo de 90 dias para proceder à emissão do cartão de residência.

 

Quais os documentos necessários para solicitar o Visto D2 em Portugal?

O visto D2 comporta duas fases distintas de preparação de documentos:

 

1ª fase – Consulado

Aquando da submissão do pedido de visto de residência devem ser fornecidos, entre outros, os seguintes documentos:

  • Contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou inicio de atividade junto da autoridade tributária portuguesa;
  • Comprovar meios de subsistência para residir em Portugal;
  • Comprovativo de alojamento em Portugal.

Emolumento: €90

 

2ª fase – AIMA

No momento do agendamento, o requerente fará a recolha dos dados biométricos – fotografia, impressões digitais e assinatura – e procederá à entrega da documentação necessária, nomeadamente:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Comprovativo de emissão de Número de Segurança Social (NISS)
  • Prova de alojamento
  • Prova de registo como trabalhador independente na Autoridade Tributária
  • Comprovativo dos meios de subsistência

Emolumento: €170,08

 

Qual a validade do Cartão de Residência?

Esta autorização de residência tem a validade de 2 anos contados a partir da data da emissão do cartão de residência e é renovável por um período de 3 anos. Passados 5 anos é possível ao cidadão estrangeiro pedir uma autorização de residência permanente e a nacionalidade portuguesa.

 

Quais os principais benefícios do Visto de Residência D2?

  • Reagrupamento familiar;
  • Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível;
  • Acesso ao direito e a tribunais;
  • Possibilidade de livre circulação no espaço Schengen;
  • Elegibilidade para atribuição de nacionalidade portuguesa ao fim de 5 anos a contar do momento da submissão do visto de residência.

 

Perguntas Frequentes

Posso trabalhar para outra empresa enquanto se cumprir os requisitos para o visto D2?

Sim, é possível exercer atividade como trabalhador independente e, em simultâneo, como trabalhador subordinado para outra entidade empregadora. Importa apenas assegurar que se continuam a cumprir os requisitos para o D2.

 

Se pedir o visto com contrato de prestação de serviços, mas, chegado a Portugal, constituir a minha empresa, posso continuar com o visto D2?

Sim, tanto a detenção de contrato de prestação de serviços como a constituição de empresa servem como requisitos para o visto D2 e correspondente autorização de residência.

 


 

O Visto D2 oferece uma excelente oportunidade para trabalhadores independentes que querem fazer de Portugal o seu novo lar e local de trabalho. Desde a possibilidade de reagrupamento familiar até ao acesso ao sistema de saúde e tribunais, este visto não só facilita a entrada no mercado português, mas também garante uma transição tranquila para aqueles que buscam estabilidade e crescimento profissional. Se está a considerar esta opção, explore os requisitos e procedimentos descritos e comece o seu processo de candidatura. Caso precise de apoio ou tenha dúvidas, entre em contacto connosco. Estamos aqui para ajudá-lo a tornar a sua mudança para Portugal uma realidade!

 

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A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.
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