O Decreto-lei nº22-A/2021 entrou em vigor no dia 18 de Março e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia de Covid-19, numa perspectiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.
Entre outras medidas, o Governo decidiu estender, até 31 de Dezembro de 2021, a admissibilidade de documentos, como o cartão de cidadão, atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano e certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.
O cartão de cidadão e os outros documentos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de Dezembro de 2021, desde que o seu titular prove que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação.
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de Janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Do mesmo modo, prorroga-se a vigência do regime excepcional e temporário relativo aos contractos de seguro.
Mapa de férias pode ser afixado nas empresas até 15 de Maio
“Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de Abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de Maio de 2021, independentemente do tipo de contracto de trabalho em causa”, segundo o decreto-lei.
De modo a diminuir os encargos que recaem sobre as empresas e outras pessoas colectivas, é dispensada, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), independentemente da data da declaração inicial e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante.
Está também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que tenham lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de Junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de Setembro.