Trabalhadores Remotos – Alteração à Lei dos Estrangeiros

trabalhadores remotos

Foi hoje votada favoravelmente a proposta de Lei nº 19/XV, que procede à 10ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 04 de julho (Lei dos Estrangeiros) a qual prevê, entre outras coisas, a criação de um novo tipo de visto: O visto para trabalhadores remotos.

 

O que é o visto para trabalhadores remotos?

Este tipo de visto habilita o seu titular a residir em Portugal com finalidade de aqui trabalhar, ainda que de forma remota, para um indivíduo ou empresa com domicílio ou sede fora do território nacional.

 

Quem pode obter este tipo de visto?

Cidadãos de Estados Terceiros que demonstrem um vínculo laboral ou prestação de serviços que os permitam trabalhar de forma subordinada ou independente – consoante o caso – para uma empresa, ou indivíduo com domicílio ou sede fora do território nacional.

 

Algumas das vantagens que o titular do visto para trabalhadores remotos pode ter são:

  • Reagrupamento familiar;
  • Obter o Estatuto de Residente Não Habitual;
  • Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível; e
  • Acesso ao direito e a tribunais.

 

Após a presente aprovação da referida proposta de Lei será dado seguimento ao subsequente procedimento legislativo o qual, à partida, culminará, num futuro próximo, na publicação da referida alteração legislativa em Diário da República e posterior entrada em vigor da referida alteração. Haverá ainda lugar à necessária regulamentação legislativa.

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