Chegado o momento que muitos cidadãos nacionais de estados terceiros anseiam, o da obtenção do título de residência, surgem, na maioria das vezes, muitas novas questões associadas aos tempos de estada e aos motivos que podem colocar em causa a manutenção do título de residência obtido.
Importa saber que, apesar de estar concluído o processo de legalização, o residente estrangeiro continua a ter de atentar a determinadas regras de permanência para assegurar que a sua autorização de residência não seja cancelada.
Regras para manter o Título de Residência
De acordo com a lei, no período de validade da autorização de residência temporária, o seu titular não deve ausentar-se do país por um período superior a seis meses seguidos ou oito meses interpolados. Quer isto dizer que, na concessão da autorização de residência temporária, válida por 24 meses, o estrangeiro residente em Portugal deve permanecer no país por um período mínimo de 16 meses, devendo essa permanência ser alargada a 18 meses no caso de o período de ausência ser seguido.
Por sua vez, após a primeira renovação da autorização de residência temporária, situação em que esta passa a ter um prazo de validade de 36 meses, o titular de uma autorização de residência deve permanecer em Portugal por, pelo menos, 28 meses, período que se alarga a 30 meses no caso de o período de ausência ser contínuo.
Também a atribuição da residência permanente obriga ao cumprimento dos períodos de permanência em território nacional. De acordo com a lei, o titular de residência permanente não pode estar ausente do país por um período superior a 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados.
Quer isto dizer que, ao longo dos 60 meses da autorização de residência permanente, o estrangeiro residente em Portugal tem de estar em território nacional por pelo menos 30 meses ou, caso a ausência seja por um único período, por, pelo menos, 36 meses.
O não cumprimento destes prazos de permanência em Portugal poderá mesmo levar ao cancelamento do título de residência. Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência.
Título de Residência – Exceções à obrigatoriedade de permanência em Portugal
A existência de razões poderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos elencados, não prejudicam a manutenção do título de residência do cidadão estrangeiro. No entanto, recai sobre o interessado o dever de comunicar à AIMA – Agência para a Integração Migrações e Asilo – esta ausência, previamente. Não sendo possível é necessário demonstrar à posteriori que continua a considerar Portugal o seu país de residência e onde tenciona permanecer.
Assim, vejamos, se após a concessão do título de residência temporária, com validade de dois anos, o titular de autorização de residência que, tendo negócios no exterior, se vir obrigado a estar ausente do país por um período de 10 meses, não terá o seu título cancelado se a ausência for justificada perante a AIMA.
Cada situação e exceção deve ser analisada caso a caso, atentando a que a ausência justificada que se prolongue para lá dos períodos elencados na lei, será sempre a exceção e não a regra. Perceba melhor como funciona no quadro abaixo e, se tiver alguma questão, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados aqui.