Portugal continental entrou na última fase do plano de desconfinamento com a reabertura das fronteiras terrestres e uma quase normalidade do comércio e restauração. Ainda assim, mantêm-se as restrições ao tráfego aéreo, com a Índia a juntar-se à lista das restrições das chegadas a Portugal.
Segundo o Despacho n.º 4473-D/2021 de 30 de Abril, os passageiros provenientes de países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, apenas podem realizar viagens essenciais e são obrigados a cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias. Na lista destes países constam:
- África do Sul
- Brasil
- Chipre
- Croácia
- França
- Índia
- Lituânia
- Países Baixos
- Suécia
São também permitidas viagens essenciais, sem necessidade de cumprimento de isolamento profiláctico, a passageiros provenientes de países com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, tais como:
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Chéquia
- Dinamarca
- Eslováquia
- Eslovénia
- Estónia
- Espanha
- Grécia
- Itália
- Hungria
- Letónia
- Liechtenstein
- Luxemburgo
- Polónia
- Roménia
- Suíça
À semelhança das restrições ao tráfego aéreo estabelecidas anteriormente, mantém-se a obrigatoriedade, independentemente da nacionalidade, da apresentação do teste de PCR negativo.