O Governo português decidiu prolongar as restrições ao tráfego aéreo até ao dia 30 de abril de 2021.
Os voos mantêm-se suspensos, à excepção dos voos de repatriamento, voos para países da UE e do Espaço Schengen e voos de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica se encontre de acordo com a recomendação da UE, como a Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.
Apenas são permitidas viagens essenciais com origem em países da União Europeia e países do Espaço Schengen com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Na lista constam os seguintes países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Eslováquia; Espanha; Grécia; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Noruega; Roménia; Suíça.
Os passageiros dos voos e cidadãos que entrem em Portugal por via terrestre, com origem e/ou trânsito nos seguintes países, devem cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias: África do Sul; Brasil; Bulgária; Chéquia; Chipre; Croácia; Eslovénia; Estónia; França; Hungria; Países Baixos; Polónia; Suécia.
Esta medida não se aplica aos participantes das competições desportivas profissionais internacionais listadas no Despacho n.º 3894-A/2021.
À semelhança das restrições ao tráfego aéreo estabelecidas anteriormente, também será necessário que todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, apresentem um teste de PCR negativo.