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Restrições ao Tráfego Aéreo até 30 de Abril

Restrições ao Tráfego Aéreo Abril

O Governo português decidiu prolongar as restrições ao tráfego aéreo até ao dia 30 de abril de 2021.

Os voos mantêm-se suspensos, à excepção dos voos de repatriamento, voos para países da UE e do Espaço Schengen e voos de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica se encontre de acordo com a recomendação da UE, como a Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.

Apenas são permitidas viagens essenciais com origem em países da União Europeia e países do Espaço Schengen com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Na lista constam os seguintes países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Eslováquia; Espanha; Grécia; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Noruega; Roménia; Suíça.

Os passageiros dos voos e cidadãos que entrem em Portugal por via terrestre, com origem e/ou trânsito nos seguintes países, devem cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias: África do Sul; Brasil; Bulgária; Chéquia; Chipre; Croácia; Eslovénia; Estónia; França; Hungria; Países Baixos; Polónia; Suécia.

Esta medida não se aplica aos participantes das competições desportivas profissionais internacionais listadas no Despacho n.º 3894-A/2021.

À semelhança das restrições ao tráfego aéreo estabelecidas anteriormente, também será necessário que todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, apresentem um teste de PCR negativo.

 

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A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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