Renovação do cartão de residência

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A renovação do cartão de residência é um assunto que suscita sempre inúmeras questões relacionadas com custos, prazos, onde fazer, entre outras. Neste artigo vamos esclarecer estas e outras questões relacionadas com este tópico. 

Todos os tipos de autorização de residência em Portugal são passíveis de renovação, podendo a renovação do cartão de residência ser realizada tanto online, através do portal MySEF, como presencialmente, consoante a situação atual do requerente.  

A única exceção para a renovação do cartão de residência diz respeito à renovação das Autorizações de Residência para Cidadãos dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP), uma vez o governo não previu um mecanismo específico para esse efeito. 

No entanto, com a recente aprovação das regras de execução do Plano de Ação para as Migrações, esta questão está parcialmente resolvida, garantindo a validade das AR CPLP até 30 de junho de 2025. 

 

Renovação do Cartão de Residência – Online 

A renovação online é uma opção prática e eficiente, e dispensa a apresentação de quaisquer documentos, sendo feita através do portal MySEF. No entanto, este processo está dependente das aberturas trimestrais por parte da AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade), i.e., a renovação online é possível, desde que o título expire dentro do período temporal em relação ao qual as renovações estão abertas.   

Para a Renovação automática AIMA, é necessário que o titular do cartão de residência tenha uma conta no portal MySef. Ao solicitar online o pedido de renovação, serão emitidos para o pagamento da respetiva taxa administrativa.  

 

Renovação do Cartão de Residência – Presencial 

Para as renovações do cartão de residência presenciais, o órgão com competência delegada é o Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Este método é especialmente útil para quem prefere tratar do processo pessoalmente ou tem dificuldades em aceder ao portal MySEF. 

Note-se que a renovação do cartão de residência presencial, exige a reunião dos requisitos necessários para a renovação do título de residência, através da apresentação dos documentos legalmente exigidos para o efeito.  

Quando a renovação é feita presencialmente, o IRN envia uma mensagem ao interessado com a data para o seu agendamento.  

As renovações de Autorizações de Residência temporárias expiradas há mais de seis meses, assim como a Renovação dos cartões de residência de cidadãos ou familiares de cidadão da EU devem ser realizadas presencialmente na AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade).  

Para agendar a renovação, os interessados podem entrar em contacto com a linha telefónica de atendimento da AIMA, ou, em alternativa, através do preenchimento do formulário de contacto AIMA, (i.e., agendar a renovação do formulário de contacto disponível no website da AIMA).  

O agendamento para converter os títulos de residência temporários em residência permanente, pode igualmente ser feito telefonicamente ou através do website da AIMA supra identificados. 

Se pretender saber mais sobre este assunto ou quiser solicitar o nosso apoio legal na renovação do seu cartão de residência, conte com o apoio da nossa equipa de advogados. Pode entrar em contacto com a LACA aqui. 

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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