Tal como anunciado em Maio, o Governo adoptou procedimentos simplificados para a decisão dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, no qual o Requerente não necessitará de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF.
Este processo terá duas fases:
- Submissão do pedido de renovação automática
Através do registo na área pessoal do Portal do SEF, é possível submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.
É importante salientar que, caso seja titular de autorização de residência para estudo/voluntariado; autorização de residência para atividade de investimento; autorização de residência permanente; cartão de residência (para familiar de cidadão da União Europeia); certificado de residência permanente (para cidadão da União Europeia), não poderá utilizar a funcionalidade de “renovação automática”. Nestes casos, deverá deslocar-se a um balcão de atendimento do SEF.
- Após submissão do pedido de renovação automática
Deverá proceder ao pagamento do emolumento respeitante ao pedido de renovação do título de residência no portal SEF.
Deverá proceder ao pagamento das taxas apenas 48 horas após a submissão do pedido.
Após ter recebido a confirmação da submissão do pedido de renovação automática do título de residência terá apenas de aguardar pela chegada do título de residência na sua morada em Portugal, pelo que não será necessária uma deslocação ao balcão.
Estas alterações vêm evitar deslocações aos balcões do SEF, e permitir que a renovação da autorização de residência seja, para a maioria dos cidadãos, bastante simplificada, uma vez que pode ser feita a partir de casa.
Fonte: SEF