O titular de uma autorização de residência em Portugal, tem a possibilidade de alargar o seu direito de circulação e permanência em território nacional aos seus familiares através do reagrupamento familiar.
Significa isto que, mediante o cumprimento de determinados requisitos, também os familiares de um cidadão estrangeiro residente em Portugal, pode solicitar o seu título de residência português.
Esta possibilidade surge assim que o residente principal recebe o seu cartão de residência e pode desencadear-se de duas formas diferentes:
- pode ter lugar estando a família do requerente já em território português, situação em que todo o processo de regularização da situação migratória destes cidadãos ocorre junto da AIMA, OU
- estando a família do requerente no país de origem, situação em que o processo é articulado entre a AIMA e o Consulado Português com jurisdição no país de origem.
O Decreto Regulamentar nº 1/2024, veio acrescentar uma nova possibilidade para os familiares de titulares de autorização de residência que se encontrem em território nacional e que promete trazer maior celeridade a este processo de regularização da situação migratória.
Reagrupamento Familiar – como solicitar?
O pedido de reagrupamento familiar passa a poder ser submetido na Plataforma online da AIMA quando, na família do requerente, haja alguma criança com idade compreendida entre os 5 e os 15 anos. Neste caso, a possibilidade de submissão do pedido online, reporta-se, não só à mencionada criança, como a toda a família do titular de reagrupamento familiar.
Após a atribuição do primeiro cartão de residência ao cidadão reagrupado, o seu curso migratório decorre de forma autónoma, isto é, ainda que haja um rompimento do vínculo familiar, mantém-se o direito à residência em Portugal.
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