O reagrupamento familiar é um direito fundamental que permite aos cidadãos estrangeiros legalmente residentes em Portugal trazerem os seus familiares para viver consigo por períodos superiores a um ano. Seja para reunir a família que já se encontra no país ou para facilitar a vinda de familiares do estrangeiro, este processo oferece segurança e estabilidade para quem deseja construir uma vida em Portugal junto dos seus entes queridos. Descubra neste artigo os requisitos, procedimentos e benefícios do reagrupamento familiar em 2025.
Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025
Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.
Guias disponíveis na série:
- Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
- Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
- Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
- Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
- Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
- Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
- Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
- Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
- Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
- Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
- Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025
O direito ao reagrupamento familiar é concedido ao cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal e que aqui pretenda residir com a sua família por período superior a 1 ano.
Mediante o cumprimento de determinados requisitos, também os familiares de um cidadão estrangeiro residente em Portugal, pode solicitar o seu título de residência para Portugal.
Esta possibilidade surge assim que o residente principal recebe o seu cartão de residência e pode desencadear-se de duas formas diferentes:
- Estando a família do requerente vivem em Portugal, situação em que todo o processo de regularização da situação migratória destes cidadãos ocorre junto da AIMA,
- Processo com apenas uma etapa, em que a família se apresenta na AIMA para apresentação de toda a documentação e recolha dos dados biométricos; ou
- Estando a família do requerente a viver fora de Portugal, situação em que o processo é articulado entre a AIMA e o Consulado Português com jurisdição no país de origem.
- Neste caso o processo compreende três etapas, sendo a primeira etapa impulsionada pelo residente em Portugal junto da AIMA para apresentação de toda a documentação; a segunda etapa pela família no consulado português do país de origem para apresentação de documentação atualizada; e a terceira pela família na AIMA para apresentação da documentação atualizada e recolha dos biométricos.
O pedido de reagrupamento familiar pode ainda ser solicitado online para familiares que já se encontrem em Portugal e que tenham no agregado familiar menores com idade compreendida entre os 0 e os 18 anos.
Quais os documentos necessários para iniciar o processo de Reagrupamento Familiar em Portugal?
Independentemente da modalidade de autorização de residência escolhida, será sempre necessário apresentar:
- Prova de residência legal em Portugal do requerente principal;
- Prova de meios de subsistência;
- Prova de vínculos familiares;
- Prova de alojamento.
Perguntas Frequentes
Se o vínculo familiar deixar de se verificar ou se o requerente principal deixar de viver em Portugal a autorização de residência do reagrupado está em risco?
Não. Após a atribuição do primeiro cartão de residência ao cidadão reagrupado, o seu curso migratório decorre de forma autónoma, isto é, ainda que haja um rompimento do vínculo familiar, mantém-se o direito à residência em Portugal.
No caso de o reagrupamento familiar ocorrer com a família fora de território português, os documentos das duas primeiras fases são os mesmos?
Existem ligeiras alterações, mas em geral, sim.
O reagrupamento familiar em Portugal é um passo essencial para garantir a união e estabilidade das famílias de cidadãos estrangeiros residentes no país. Com procedimentos acessíveis e direitos assegurados, este processo oferece uma oportunidade de construir uma vida harmoniosa e integrada em Portugal. Se está a considerar trazer a sua família para junto de si, informe-se connosco sobre os requisitos e inicie o processo com confiança.