Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025: tudo o que precisa de saber

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O reagrupamento familiar é um direito fundamental que permite aos cidadãos estrangeiros legalmente residentes em Portugal trazerem os seus familiares para viver consigo por períodos superiores a um ano. Seja para reunir a família que já se encontra no país ou para facilitar a vinda de familiares do estrangeiro, este processo oferece segurança e estabilidade para quem deseja construir uma vida em Portugal junto dos seus entes queridos. Descubra neste artigo os requisitos, procedimentos e benefícios do reagrupamento familiar em 2025.

 

Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025

Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.

Guias disponíveis na série:

  1. Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
  2. Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
  3. Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
  4. Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
  5. Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
  6. Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
  7. Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
  8. Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
  9. Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
  10. Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
  11. Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025

 

Índice de Conteúdos

 
O direito ao reagrupamento familiar é concedido ao cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal e que aqui pretenda residir com a sua família por período superior a 1 ano.

Mediante o cumprimento de determinados requisitos, também os familiares de um cidadão estrangeiro residente em Portugal, pode solicitar o seu título de residência para Portugal.

Esta possibilidade surge assim que o residente principal recebe o seu cartão de residência e pode desencadear-se de duas formas diferentes:

  • Estando a família do requerente vivem em Portugal, situação em que todo o processo de regularização da situação migratória destes cidadãos ocorre junto da AIMA,
    • Processo com apenas uma etapa, em que a família se apresenta na AIMA para apresentação de toda a documentação e recolha dos dados biométricos; ou
  • Estando a família do requerente a viver fora de Portugal, situação em que o processo é articulado entre a AIMA e o Consulado Português com jurisdição no país de origem.
    • Neste caso o processo compreende três etapas, sendo a primeira etapa impulsionada pelo residente em Portugal junto da AIMA para apresentação de toda a documentação; a segunda etapa pela família no consulado português do país de origem para apresentação de documentação atualizada; e a terceira pela família na AIMA para apresentação da documentação atualizada e recolha dos biométricos.

O pedido de reagrupamento familiar pode ainda ser solicitado online para familiares que já se encontrem em Portugal e que tenham no agregado familiar menores com idade compreendida entre os 0 e os 18 anos.

 

Quais os documentos necessários para iniciar o processo de Reagrupamento Familiar em Portugal?

Independentemente da modalidade de autorização de residência escolhida, será sempre necessário apresentar:

  • Prova de residência legal em Portugal do requerente principal;
  • Prova de meios de subsistência;
  • Prova de vínculos familiares;
  • Prova de alojamento.

 

Perguntas Frequentes

Se o vínculo familiar deixar de se verificar ou se o requerente principal deixar de viver em Portugal a autorização de residência do reagrupado está em risco?

Não. Após a atribuição do primeiro cartão de residência ao cidadão reagrupado, o seu curso migratório decorre de forma autónoma, isto é, ainda que haja um rompimento do vínculo familiar, mantém-se o direito à residência em Portugal.

 

No caso de o reagrupamento familiar ocorrer com a família fora de território português, os documentos das duas primeiras fases são os mesmos?

Existem ligeiras alterações, mas em geral, sim.

 


 

O reagrupamento familiar em Portugal é um passo essencial para garantir a união e estabilidade das famílias de cidadãos estrangeiros residentes no país. Com procedimentos acessíveis e direitos assegurados, este processo oferece uma oportunidade de construir uma vida harmoniosa e integrada em Portugal. Se está a considerar trazer a sua família para junto de si, informe-se connosco sobre os requisitos e inicie o processo com confiança.

 

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