O Orçamento de Estado para o ano de 2024, mantém em vigor o procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, até 30 de junho de 2024.
Apesar de a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN, I.P.) já tenham assumido as competências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência, encontrando-se oficialmente em funções desde 30 de outubro de 2023, o Governo aprovou uma nova prorrogação da concessão e renovação de autorizações de residência através do procedimento simplificado, que tinha sido implementado pela primeira vez em Agosto de 2020, para mitigar as consequências decorrentes da Covid-19.
E o regime do procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, mantem-se inalterado quando comparado com o Lei do Orçamento de Estado para 2023. Assim:
Os pedidos de concessão de autorizações de residência com dispensa de visto, previstos no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, bem como podem ser feitos no Sistema Automático de Pré-Agendamento, através do sítio da AIMA, I.P. ou diretamente numa das suas delegações regionais, através de um procedimento simplificado. Desde que os documentos apresentados com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse) estejam válidos na data da sua apresentação, fazem aquela prova dos factos nos mesmos atestados, independentemente do seu prazo de validade.
Já os pedidos pendentes de concessão de autorização de residência por motivo diferente do referido no parágrafo anterior, com exceção dos previstos no artigo 90.º -A da mesma Lei (Visto Gold), devem ser instruídos com o documento comprovativo da finalidade da residência.
O procedimento simplificado dos pedidos de renovação automática de autorizações de residência, incluindo autorizações de residência para investimento, também se mantém inalterado, e consiste em duas fases:
- Submissão do pedido de renovação automática
Com a entrada em funções da AIMA, ficou a promessa do lançamento de um Portal AIMA em 2024 para os pedidos de renovação de autorizações de residência, mas a verdade é que este Portal ainda não está ativo.
Assim, pelo menos até ao final de 2023, os pedidos de renovação são feitos Através do registo na área pessoal do antigo Portal MySEF, é possível submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.
- Pagamento do emolumento respeitante ao pedido de renovação do título de residência no portal SEF
O pagamento da taxa administrativa para a renovação do título de residência é feito apenas 48 horas após a submissão do pedido, ficando, após, a aguardar pela chegada do título de residência na sua morada em Portugal, sem necessidade de deslocação a um balcão.
A reestruturação do SEF e consequente transferência de competências administrativas para a nova AIMA, têm em vista ampliar e melhorar a qualidade de acesso aos serviços.
Em particular, com a prorrogação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, pretende evitar-se a deslocação aos balcões AIMA que sofrem com a falta de meios e recursos para fazer face à necessidade de um largo numero de agendamentos e permitir que as concessões e renovações da autorização de residência seja, para a maioria dos cidadãos, bastante simplificada.