O despacho nº 3838-A/2021 publicado a 15 de abril, determina que os passageiros provenientes do Reino Unido já não são obrigados a cumprir o período de isolamento profiláctico de 14 dias, sendo apenas necessário apresentar o comprovativo do teste PCR negativo.
Por outro lado, os passageiros oriundos do Brasil e da África do Sul e os cidadãos provenientes de países cuja taxa de incidência é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, para além da apresentação do teste PCR negativo, mantêm-se obrigados a cumprir o período de isolamento profiláctico de 14 dias após a sua entrada em Portugal Continental. Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.
De uma forma geral, os voos mantêm-se suspensos, à excepção dos voos de repatriamento, voos para países da UE e do Espaço Schengen e voos de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica se encontre de acordo com a recomendação da UE, como a Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.
A prorrogação destas medidas foi justificada com o contexto da situação epidemiológica, tendo em conta as mais recentes recomendações da UE.