O Parlamento Europeu aprovou a adopção do Certificado Digital Covid-19, que permitirá aos cidadãos já vacinados, testados ou recuperados de uma infecção viajarem sem restrições dentro da União Europeia a partir de 1 de Julho.
Este certificado facilitará a livre circulação dos cidadãos da UE de forma segura durante a pandemia de Covid-19.
O que é o Certificado Digital Covid-19?
Consiste num documento digital que constitui prova de que uma pessoa:
- Foi vacinada contra a Covid-19 (pelo menos uma dose); ou
- Recebeu um resultado negativo num teste à Covid-19; ou
- Recuperou de uma infeção por Covid-19.
Para que serve?
O Certificado Digital Covid-19 irá facilitar a livre circulação dentro da União Europeia durante a pandemia. Os cidadãos portadores deste Certificado deixam de estar sujeitos às medidas de restrição impostas pelo país de destino, incluindo os procedimentos de testagem e quarentena obrigatória exigidos à entrada dos países.
De qualquer maneira, antes de qualquer viagem deverá consultar as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino.
Onde obter o Certificado Digital?
A emissão do certificado está a cargo das autoridades nacionais. Este poderá ser emitido pelos centros de testagem ou autoridades de saúde.
Para obter o Certificado Digital Covid em Portugal deve aceder ao Portal do SNS 24 e seguir as instruções, não existindo qualquer custo associado à obtenção do mesmo.
Os cidadãos não vacinados podem viajar para os países da União Europeia?
Sim. O Certificado Digital Covid 19 é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação dentro da UE durante a pandemia. Ou seja, a posse do Certificado não será uma condição prévia para poder viajar.
Os cidadãos não vacinados ou que optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, estando, no entanto, sujeitos às medidas restritivas impostas pelo país, como procedimentos de testagem e isolamento profiláctico obrigatório à chegada do país.