No dia 1 de Agosto, às 00h00, entraram em vigor novas regras de tráfego aéreo de e para Portugal.
Estas regras indicam-nos que o tráfego com os países da União Europeia, bem como com países pertencentes ao Espaço Schengen, continua a poder realizar-se sem restrições.
Para além desses países, o Governo estabeleceu a lista de países que podem ter ligações a Portugal. São eles:
• Austrália
• Canadá
• China
• Coreia do Sul
• Geórgia
• Japão
• Marrocos
• Nova Zelândia
• Ruanda
• Tailândia
• Tunísia
• Uruguai
Note-se que, todas as viagens que não sejam de e para estes países só poderão ocorrer se forem consideradas essenciais, independentemente da origem dos voos. São viagens essenciais todas aquelas que sejam realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou humanitárias.
No que toca às condições de entrada em Portugal, todos os passageiros deverão apresentar um teste negativo à Covid-19, realizado nas 72h anteriores à partida (a não ser que os passageiros estejam em trânsito, e permaneçam sempre nos aeroportos).
Todos os cidadãos com residência legal em Portugal (bem como os membros do corpo diplomático acreditado em Portugal) que não apresentem o teste, terão que o fazer à chegada, no interior do aeroporto, e suportando os seus custos. A recusa na realização do teste substancia a prática dos crimes de desobediência e de propagação de doença contagiosa.
Os cidadãos estrangeiros, por seu lado, não poderão entrar em Portugal caso embarquem sem o teste realizado.