Através do Despacho n.º 6756-C/2020, o Governo determinou a prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal até 15 de Julho de 2020, com determinadas excepções.
Ora, a partir das 00h00 do dia 1 de Julho de 2020 e até às 23h59 do dia 15 de Julho de 2020 o Governo:
- Autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido.
- Autoriza os voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a recomendação do Conselho da UE respeitante a ligações aéreas directas com Portugal, e constantes da lista de países abaixo, sob reserva de confirmação de reciprocidade:
- Argélia
- Canadá
- China
- Coreia do Sul
- Marrocos
- Tunísia
- Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
- Possibilita, exclusivamente para viagens essenciais, os seguintes voos:
- Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
- Voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
- Classifica como viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
- Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Cidadãos nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade.
Importante: Os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste à Covid-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.
- Estabelece que estas limitações não se aplicam aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respectivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
- Determina que, os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional que excepcionalmente não sejam portadores de comprovativo do teste à Covid-19, com resultado negativo, são de imediato encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do referido teste a expensas próprias.