O Governo prolongou a aceitabilidade dos documentos expirados em dezembro, relativamente à permanência em território nacional. O Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro prorroga, ainda, a aceitação das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido aos cidadãos de nacionalidade portuguesa e estabelece, além disso, um regime transitório de reconhecimento dos cartões de estacionamento emitidos por aquele país, para pessoas portadoras de deficiência.
Desde o início da pandemia da doença Covid-19, e fruto do encerramento ao público temporário de alguns serviços, o Governo tem vindo a prolongar prazos. Em Junho de 2022 prolongou até ao final desse mesmo ano todos os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional (desde que se fizesse prova do agendamento da sua renovação), que voltam agora a ver a sua validade prorrogada desde que o documento ou visto expire a partir de 15 de dezembro de 2022, neste caso são válidos até 31 de dezembro de 2023.
O decreto-lei, sustenta que nos mesmos termos os documentos continuam a ser aceites após o final de 2023 desde que o seu titular faça prova que procedeu ao agendamento de renovação.
Também o regime transitório de cartas de condução emitidas no Reino Unido, a cidadãos de nacionalidade portuguesa já tinha sido prorrogado em Novembro de 2021 até ao final de 2022 e volta agora a ver o seu prazo alargado mais um ano. Este regime permitirá a aceitação das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido aos cidadãos residentes em Portugal, nos mesmos termos das cartas de condução emitidas por um Estado-membro da União Europeia.