O Governo português prolongou até 15 de Abril as medidas restritivas do tráfego aéreo. Mantêm-se assim suspensos os voos de e para o Brasil e Reino Unido, e o isolamento profiláctico de 14 dias passa também a aplicar-se à fronteira terrestre para países de alto risco.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna esclarece que passa a vigorar a “obrigatoriedade de cumprir isolamento profiláctico de 14 dias para quem chegue a Portugal vindo do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália)” para viajantes que entrem em território nacional pela fronteira terrestre.
Os voos com origem inicial no Brasil e no Reino Unido permanecem suspensos, excepto para viagens extraordinárias de repatriamento, e requerem também a apresentação do comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infecção por SARS -CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, com excepção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade. Devem também cumprir, após a entrada, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos países de destino em local próprio no interior do aeroporto.
Os passageiros provenientes da África do Sul, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, que apresentem passaporte com registo de saída do mesmo país nos últimos 14 dias, também são obrigados a apresentar um teste negativo e cumprir o isolamento profiláctico.
Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo do teste negativo, terão de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e terão de aguardar pelo resultado no mesmo aeroporto.
Os cidadãos provenientes de países cuja taxa de incidência é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só poderão efectuar viagens essenciais e devem também cumprir o período de isolamento profiláctico. Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Apenas são permitidas viagens essenciais com origem em países com uma taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos e inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, como é o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.
O período de isolamento profiláctico não se aplica a passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado pelo bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as suas deslocações ao essencial.
Fronteira terrestre
No âmbito da fronteira terrestre com Espanha, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha e somente nos Pontos de Passagem Autorizados”, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo.
Os cidadãos nacionais ou com residência legal em Portugal provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, também são obrigados a cumprir o período de isolamento profiláctico de 14 dias.