O Decreto-Lei nº 23-A/2022 de 18 de fevereiro, prolonga até dia 30 de junho de 2022 a validação de documentos expirados, nomeadamente cartão do Cidadão e vistos relativos à permanência em território nacional.
Altera assim o artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na medida em que, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmo termos, até 30 de junho de 2022 e continuam a ser aceites nos mesmos termos após essa data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.