Governo prolonga até junho a validação de documentos expirados

documentos

O Decreto-Lei nº 23-A/2022 de 18 de fevereiro, prolonga até dia 30 de junho de 2022 a validação de documentos expirados, nomeadamente cartão do Cidadão e vistos relativos à permanência em território nacional.

Altera assim o artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na medida em que, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmo termos, até 30 de junho de 2022 e continuam a ser aceites nos mesmos termos após essa data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.