De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022, foram alteradas algumas medidas resultantes da pandemia da doença de Covid-19.
Uma dessas medidas é a extensão do prazo da “atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”.
O prazo foi prorrogado até dia 31 de dezembro de 2022 para os documentos referidos anteriormente.