O Governo prolongou as restrições ao tráfego aéreo até ao fim de Maio, com excepção dos países com menos de 500 casos por 100 mil habitantes, que já podem efetuar viagens não essenciais para Portugal.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021 estabelece que os passageiros provenientes de países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias mantêm-se obrigados a cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias, estando apenas permitidas viagens essenciais. Na lista destes países constam: África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia.
O comunicado determina ainda os países que apresentam uma taxa de incidência inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e que, a partir do dia 17 de Maio, “podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais”.
Assim sendo, os passageiros provenientes de países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido deixam de estar obrigados a cumprir isolamento profiláctico e podem realizar viagens não essenciais.
Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de um teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores ao embarque.
As restrições ao tráfego aéreo mantêm-se em vigor até ao dia 30 de maio de 2021, tendo em conta o contexto da situação epidemiológica em que vivemos.