A Resolução do Conselho de Ministros nº 43/2021, de 14 de Abril determinou a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal, e a criação no seu lugar do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA).
A referida Resolução indica de que forma será feita a reestruturação da polícia de imigração em Portugal, nomeadamente quais as competências do SEF que agora transitam para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Competências do IRN
Com esta reestruturação, o IRN fica responsável:
- Pela emissão do passaporte português e as renovações das autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Competências da GNR
A GNR ficará responsável por:
- Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre;
- Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição
- Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.
Competências da PSP
Por sua vez, a PSP ficará encarregue de:
- Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros;
- Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.
Competências da PJ
À PJ irá competir a
- Investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
A gestão das bases de dados, actualmente da responsabilidade do SEF, irá transitar para o SEA, em articulação com a Rede Nacional de Segurança Interna, “sendo garantido o acesso a todas as entidades legalmente habilitadas para tal”.
Segundo o Governo, esta reestruturação irá configurar “a forma como os serviços públicos lidam com o fenómeno da imigração, adoptando uma abordagem mais humanista e menos burocrática”.