A nova alteração legal decorrente da Portaria nº 111/2019 de 12 de Abril de 2019 introduziu algumas alterações ao procedimento de atribuição de vistos para estudantes estrangeiros que querem estudar em Portugal, tendo tornado este processo mais rápido, simples e mais acessível.
O número de estudantes estrangeiros duplicou em Portugal desde o início da década, sendo actualmente 50 mil, representando 13% do número total de alunos no ensino superior. A sua presença está a alterar a identidade e cultura de muitas instituições de ensino superior, em especial aquelas que se localizam em regiões de menor pressão demográfica.
O Governo tem a internacionalização como uma das estratégias na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, obviamente articulada com as demais políticas públicas de internacionalização, e tem desenvolvido diversas iniciativas neste âmbito.
A Portaria 111/2019 de 12 de Abril estabeleceu as seguintes alterações para os estudantes do ensino superior admitidos em instituição do ensino superior pré-aprovada para efeito de aplicação da Lei nº 23/2007 de 4 de Julho (Lei dos Estrangeiros):
- O estudante admitido nessa instituição de ensino que pretende obter um visto de residência está dispensado da apresentação de documentos comprovativos do pagamento de propinas e de meios de subsistência;
- Fixou o prazo de 30 dias para concessão de visto; e
- Ficou o prazo de 30 dias para decisão sobre o pedido de autorização de residência.
Para os pedidos de concessão de visto e autorização de residência requeridos por estudantes do ensino superior que não tenham sido admitidos em instituição de ensino superior pré-aprovada, a prova de meios de subsistência é reduzida para 50 % do critério de referência (retribuição mínima mensal garantida), sempre que o ciclo de estudos que admitiu o requerente, ou no qual este se encontre matriculado, esteja autorizado a funcionar num município de baixa densidade demográfica.