Foi hoje votada favoravelmente a proposta de Lei nº 19/XV, que procede à 10ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 04 de julho (Lei dos Estrangeiros) a qual prevê, entre outras coisas, a criação de um novo tipo de visto: O visto para cidadãos nacionais de Estados membros pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O que é o visto para cidadãos nacionais de países pertencentes CPLP?
O visto para cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP, o qual permite ao seu titular requerer uma autorização de residência em Portugal. A autorização de residência CPLP permite a residência em Portugal, com a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Quem pode obter o visto para cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP?
Cidadãos de países pertencentes à CPLP, mais concretamente:
- Angola
- Brasil
- Cabo-Verde
- Guiné-Bissau
- Guiné Equatorial
- Moçambique
- São Tomé e Príncipe
- Timor-Leste
Requisitos para obtenção do visto de residência para cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP:
Podem ser concedidos vistos de residência e autorização de residência a cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a) Inexistência de medidas de interdição de entrada do requerente em Portugal; e
- b) Inexistência de indícios de ameaça por parte do requerente à ordem, segurança ou saúde pública de Portugal.
Prazo para a concessão:
O pedido de visto de residência CPLP deve ser decidido num prazo não superior a 60 dias, contados da apresentação do pedido.
O pedido de autorização de residência é requerido no prazo máximo de 90 dias contados da primeira entrada em Portugal, e decidido no prazo de 60 dias, contados da data da apresentação do requerimento.
Dispensa de visto de residência:
É permitida a fixação de residência de forma temporária (por período superior a 3 meses e inferior a 1 ano) aos nacionais de Estado membro de país pertencente à CPLP, quando tenha entrado legalmente em Portugal. Essa autorização temporária poderá ser renovável por igual período.
Algumas das vantagens que o titular do visto para trabalhadores remotos pode ter são:
- Reagrupamento familiar;
- Obter o Estatuto de Residente Não Habitual;
- Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível; e
- Acesso ao direito e a tribunais.
Após a presente aprovação da referida proposta de Lei será dado seguimento ao subsequente procedimento legislativo o qual, à partida, culminará, num futuro próximo, na publicação da referida alteração legislativa em Diário da República e posterior entrada em vigor da referida alteração. Haverá ainda lugar à necessária regulamentação legislativa.