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CPLP – Alteração à Lei dos Estrangeiros

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Foi hoje votada favoravelmente a proposta de Lei nº 19/XV, que procede à 10ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 04 de julho (Lei dos Estrangeiros) a qual prevê, entre outras coisas, a criação de um novo tipo de visto: O visto para cidadãos nacionais de Estados membros pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

 

O que é o visto para cidadãos nacionais de países pertencentes CPLP?

O visto para cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP, o qual permite ao seu titular requerer uma autorização de residência em Portugal. A autorização de residência CPLP permite a residência em Portugal, com a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.

 

Quem pode obter o visto para cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP?

Cidadãos de países pertencentes à CPLP, mais concretamente:

  • Angola
  • Brasil
  • Cabo-Verde
  • Guiné-Bissau
  • Guiné Equatorial
  • Moçambique
  • São Tomé e Príncipe
  • Timor-Leste

 

Requisitos para obtenção do visto de residência para cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP:

Podem ser concedidos vistos de residência e autorização de residência a cidadãos nacionais de países pertencentes à CPLP desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. a) Inexistência de medidas de interdição de entrada do requerente em Portugal; e
  2. b) Inexistência de indícios de ameaça por parte do requerente à ordem, segurança ou saúde pública de Portugal.

 

Prazo para a concessão:

O pedido de visto de residência CPLP deve ser decidido num prazo não superior a 60 dias, contados da apresentação do pedido.

O pedido de autorização de residência é requerido no prazo máximo de 90 dias contados da primeira entrada em Portugal, e decidido no prazo de 60 dias, contados da data da apresentação do requerimento.

 

Dispensa de visto de residência:

É permitida a fixação de residência de forma temporária (por período superior a 3 meses e inferior a 1 ano) aos nacionais de Estado membro de país pertencente à CPLP, quando tenha entrado legalmente em Portugal. Essa autorização temporária poderá ser renovável por igual período.

 

Algumas das vantagens que o titular do visto para trabalhadores remotos pode ter são:

  • Reagrupamento familiar;
  • Obter o Estatuto de Residente Não Habitual;
  • Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível; e
  • Acesso ao direito e a tribunais.

 

Após a presente aprovação da referida proposta de Lei será dado seguimento ao subsequente procedimento legislativo o qual, à partida, culminará, num futuro próximo, na publicação da referida alteração legislativa em Diário da República e posterior entrada em vigor da referida alteração. Haverá ainda lugar à necessária regulamentação legislativa.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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