O Certificado de Registo de Residência, formaliza o direito de residência em Portugal e deve ser pedido se o cidadão quiser permanecer no país por um período superior a três meses.
A quem se dirige o Certificado de Registo de Residência?
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares independentemente do país de origem.
Os familiares que podem pedir o Certificado de Registo de Residência em Portugal são:
- Cônjuge;
- Descendente até aos 21 anos;
- Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
- Ascendentes a cargo do titular do direito.
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