Nesta quarta-feira, dia 7 de agosto, os Ministérios da Justiça e Administração Interna comunicaram que no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, os cidadãos estrangeiros não necessitam de entregar junto do SEF o certificado de registo criminal Português.
Agora, bastará que o requerente autorize o SEF a aceder ao seu registo, evitando deste modo a deslocação aos postos de atendimento disponíveis para obtenção do registo criminal, nos tribunais e nas Lojas de Cidadão. Apenas se o resultado da consulta promovida pelo SEF o recomende ou seja inconclusiva, poderá o SEF notificar o cidadão para entrega presencial deste documento.