Procurar
Close this search box.

Estrangeiros dispensados de entrega do registo criminal português

certificado de registo criminal português

​Nesta quarta-feira, dia 7 de agosto, os Ministérios da Justiça e Administração Interna comunicaram que no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, os cidadãos estrangeiros não necessitam de entregar junto do SEF o certificado de registo criminal Português.

Agora, bastará que o requerente autorize o SEF a aceder ao seu registo, evitando deste modo a deslocação aos postos de atendimento disponíveis para obtenção do registo criminal, nos tribunais e nas Lojas de Cidadão. Apenas se o resultado da consulta promovida pelo SEF o recomende ou seja inconclusiva, poderá o SEF notificar o cidadão para entrega presencial deste documento.

 

Fonte: SEF

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.