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Entrou hoje em vigor uma nova alteração legal que visa simplificar a legalização de quem pretende obter uma autorização de residência para trabalhar em Portugal.
Nos termos da lei anterior, os requisitos para quem, não tendo entrado em Portugal com o visto de trabalho, quisesse, após a sua chegada a Portugal, aqui exercer uma atividade profissional subordinada, eram:
- Cumprir as condições gerais para a obtenção de autorização de residência em Portugal;
- Fazer uma manifestação de interesse junto do SEF nesse sentido;
- Possuir um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou ter uma relação laboral comprovada por sindicato, por representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Estar inscrito na Segurança Social; e
- Ter entrado legalmente em Portugal.
A nova alteração legal, permite ao trabalhador estrangeiro que não tem forma de provar a sua entrada legal em Portugal, ou que tenha entrado em Portugal ilegalmente, ainda assim, obter a autorização de residência para o trabalho caso prove que tem a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social há, pelo menos, 12 meses.
Ou seja, todos aqueles que estando em situação ilegal em Portugal (ou seja, sem autorização de residência válido) e que aqui exerçam uma profissão subordinada, com contrato de trabalho e com a sua situação regularizada perante a Segurança Social, podem agora legalizar-se.
O mesmo acontece relativamente aos trabalhadores estrangeiros que exercem em Portugal uma atividade independente. A nova alteração legal permite que também estes, mesmo não tendo forma de provar a sua entrada legal em Portugal, ou terem entrado em Portugal ilegalmente, obtenham a autorização de residência caso provem que têm a situação regularizada perante a Segurança Social há, pelo menos, 12 meses.