A autorização de residência é o título que permite ao cidadão estrangeiro permanecer legalmente em Portugal. Este tipo de documento tem de ser requerido junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), mediante a apresentação de toda a documentação necessária para o efeito.
Existem várias formas de obtenção de uma autorização de residência em Portugal, inclusivamente através dos filhos. Ora, de acordo com o previsto na al. K) do n.º 1 do art.º 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, podem obter autorização de residência em Portugal quem tem filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais:
- exerçam efetivamente as responsabilidades parentais; e
- a quem assegurem o sustento e a educação.
Este processo tem a particularidade de não exigir a obtenção de um visto anterior à chegada a Portugal. Significa isto que poderá ser solicitado diretamente na AIMA, não sendo, pois, necessário o regresso ao país de origem quando o requerente já se encontra em Portugal a viver.
Esta autorização de residência tem a validade de 2 anos contados a partir da data da emissão do cartão de residência e é renovável por períodos sucessivos de 3 anos. Passados 5 anos é possível ao cidadão estrangeiro pedir uma autorização de residência permanente e/ou cumulativamente a nacionalidade portuguesa.
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