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Autorização de Residência CPLP

A Autorização de Residência para cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é um mecanismo instaurado por Portugal para facilitar a permanência legal dos cidadãos destes países no território português. Este procedimento insere-se no esforço de fortalecer os laços culturais, económicos e sociais entre as nações de língua portuguesa. 

A autorização de residência CPLP em Portugal é regulada pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 195/2021 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 66/2021. 

 

Quem Pode Solicitar? 

Podem solicitar a Autorização de Residência CPLP os cidadãos dos seguintes países: 

  1. Angola 
  2. Brasil 
  3. Cabo Verde 
  4. Guiné-Bissau 
  5. Guiné Equatorial 
  6. Moçambique 
  7. São Tomé e Príncipe 
  8. Timor-Leste 

 

Como Solicitar a Autorização de Residência CPLP? 

Os cidadãos CPLP com manifestações de interesse submetidas antes de 4 de junho de 2024, e os cidadãos titulares de vistos CPLP podem apresentar o pedido de Autorização de Residência CPLP através da plataforma digital https://cplp.sef.pt/. A autorização de residência através do pedido online deverá ser emitida em 72 horas e tem o custo emolumentar de €15,00. 

Embora se preveja a possibilidade dos cidadãos CPLP que entraram regularmente em território nacional requererem a autorização de residência CPLP de forma totalmente online, essa possibilidade está de momento bloqueada.  

Para esses cidadãos, bem como para o pedido de autorização de residência CPLP de menores, o pedido terá de ser feito através de agendamento presencial na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). O agendamento pode ser feito por telefone ou através do formulário de contacto online no site da AIMA https://aima.gov.pt/pt. 

O pedido de autorização de residência CPLP deve ser liminarmente deferido, exceto se o requerente estiver identificado no sistema de informação Schengen como objeto de indicação para efeitos de regresso ou para efeitos de recusa de entrada e de permanência.

 

Mobilidade CPLP

Vantagens da Autorização de Residência CPLP – Mobilidade CPLP 

  • Processo Simplificado: A tramitação é menos burocrática, tornando o processo de obtenção de residência mais rápido e acessível. 
  • Integração Facilitada: Esta autorização promove a integração dos cidadãos CPLP na sociedade portuguesa, permitindo-lhes trabalhar, estudar e aceder a serviços de saúde e outros direitos sociais. 
  • Mobilidade no Espaço Schengen: A autorização de residência CPLP não concede automaticamente o direito de livre circulação no Espaço Schengen, facilita a obtenção de vistos para outros países europeus. 

 

Desvantagens da Autorização de Residência CPLP – Mobilidade CPLP 

  • Limitações na Mobilidade: A autorização de residência CPLP não concede automaticamente o direito de livre circulação no Espaço Schengen, podendo limitar a mobilidade para outros países europeus.  

 

Requisitos para Obter a Autorização de Residência CPLP em território nacional:  

Para solicitar a Autorização de Residência CPLP, o requerente deve cumprir os seguintes requisitos: 

  1. Documento de Identificação Válido: Passaporte ou documento equivalente. 
  2. Comprovativo de Entrada Legal em Portugal: Carimbo de entrada, visto, ou qualquer outro documento que comprove a entrada legal no território. 
  3. Prova de Meios de Subsistência: Demonstração de que possui recursos financeiros suficientes para se sustentar durante a sua estadia em Portugal. 
  4. Seguro de Saúde: Comprovativo de que possui cobertura de saúde válida em Portugal. 
  5. Registo Criminal: Certidão de antecedentes criminais do país de origem e de outros países onde tenha residido por mais de um ano. 
  6. Comprovativo de Alojamento: Documento que ateste a sua morada em Portugal, como um contrato de arrendamento, uma carta de acolhimento, ou um atestado de residência da junta de freguesia.  

 

Direitos do Titular da Autorização Residência CPLP 

O titular da AR CPLP tem os seguintes direitos em Portugal 

  • Educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicável; 
  • Exercício de uma atividade profissional subordinada; 
  • Exercício de uma atividade profissional independente; 
  • Orientação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem profissionais; 
  • Acesso à saúde; 
  • Acesso ao direito e aos tribunais. 

 

Tem ainda igualdade de tratamento em matérias de: 

  • Segurança social; 
  • Benefícios fiscais; 
  • Filiação sindical; 
  • Reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais. 

 

Validade da Autorização de Residência CPLP 

A autorização de residência CPLP é válida por um ano. Em teoria, prevê-se que possa ser renovada duas vezes por períodos de dois anos, mediante a verificação dos seguintes requisitos: 

  • Comprovativo de Meios de Subsistência Continuados; 
  • Seguro de Saúde Válido ou Inscrição no Serviço Nacional de Saúde; 
  • Atualização do Registo Criminal. 

Contudo, o Governo ainda não criou um mecanismo para que os imigrantes pudessem fazer a renovação. 

 

A Autorização de Residência CPLP representa uma oportunidade significativa para que cidadãos dos países de língua portuguesa se estabeleçam em Portugal com maior facilidade. Além de promover a mobilidade e integração, esta autorização reforça os laços entre Portugal e os demais países da CPLP, beneficiando as comunidades envolvidas. 

Mas a residência CPLP não está isenta de desafios, que ultrapassam o desafio da mobilidade limitada.  

É importante realçar que as primeiras Autorizações de Residências CPLP começaram a caducar em março de 2024, e os seus detentores não têm, ainda, forma de as renovar. Ao contrário das soluções legalmente previstas para os outros títulos de residência, a Agência para as Migrações, Integração e Asilo (AIMA) não criou um método para que os cidadãos CPLP, titulares de residência CPLP, possam renovar os seus títulos de residência.  

O presidente da AIMA, Luís Goes Pinheiro, garantiu que estava a ser estudada uma forma de proceder a essa renovação e que até março os imigrantes saberiam como proceder. Contudo, isso não aconteceu. Ao invés, o Governo aprovou um decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 de novembro, que concretiza a quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que prorroga a validade dos documentos e vistos para permanência em Portugal, determinando que documentos e vistos para permanência em território nacional serão aceites até 30 de junho de 2024. 

No entanto, o decreto abrange apenas o território nacional, o que impede, por exemplo, os seus titulares de regressarem a Portugal após uma viagem ao exterior.  

Diversos relatos indicam que imigrantes não conseguem renovar contratos de trabalho ou matrículas de estudo por não terem o documento em dia. O futuro das autorizações de residência CPLP é incerto.  

Contudo, e numa nota final de esperança, a 3 de junho 2024 foi aprovado em Conselho de Ministros o Plano de Ação para as Migrações. 

Na cerimónia de apresentação do mesmo, o Governo sublinhou  que “o Acordo sobre a Mobilidade celebrado com estes Estados representa um compromisso que Portugal deve, não apenas manter, mas também empenhar-se na implementação das melhorias necessárias”, sublinhando, igualmente, a intenção do governo de promover o acesso ao Espaço Schengen dos titulares de autorizações de residência CPLP, em conformidade com o acervo de Schengen e de avançar com nova legislação no sentido de resolver os problemas de caducidade dos prazos dos títulos de residência. 

Em consequência, o Governo, no dia 25 de junho de 2024, aprovou o decreto-lei que prorroga por um ano, até 30 de junho de 2025, a validade dos documentos e vistos relativos à residência em território nacional, incluindo das Autorizações de residência CPLP.  

Se pretender saber mais sobre este assunto, precisar de apoio legal na área de Imigração ou quiser tratar de uma autorização de residência CPLP específica, conte com o apoio da nossa equipa de advogados. Pode entrar em contacto com a LACA aqui. 

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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