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Brexit – Alargamento do prazo para nomeação do Representante Fiscal

representante fiscal

O prazo para os contribuintes com domicílio fiscal no Reino Unido nomearem um representante fiscal em Portugal foi adiado por um ano, até 30 de Junho de 2022.

Findo o período transitório pós-Brexit, a nomeação de um representante fiscal passou a ser obrigatória para todos os contribuintes singulares e colectivos com residência fiscal no Reino Unido.

O despacho 150_2021_XXII de 30 de Abril, determina que a designação do representante fiscal pode ser feita “sem qualquer penalidade” até 30 de Junho de 2022 e que aqueles que ainda não o fizeram podem manter a morada actual até à data estabelecida.

Esta tolerância não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre administração tributária e o contribuinte.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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