O prazo para os contribuintes com domicílio fiscal no Reino Unido nomearem um representante fiscal em Portugal foi adiado por um ano, até 30 de Junho de 2022.
Findo o período transitório pós-Brexit, a nomeação de um representante fiscal passou a ser obrigatória para todos os contribuintes singulares e colectivos com residência fiscal no Reino Unido.
O despacho 150_2021_XXII de 30 de Abril, determina que a designação do representante fiscal pode ser feita “sem qualquer penalidade” até 30 de Junho de 2022 e que aqueles que ainda não o fizeram podem manter a morada actual até à data estabelecida.
Esta tolerância não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre administração tributária e o contribuinte.