Agência para a Integração, Migrações e Asilo sucede ao SEF

O Decreto-Lei nº41/2023 de 2 de junho procede à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SEF, e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM), organismos que são extintos.

 

A criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 6 de abril de 2023 e legislada através do Decreto-Lei no 41/2023 de 2 de junho que procedeu à sua criação.

Em termos práticos, este Decreto-Lei legisla as competências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, (AIMA), na medida em que este organismo sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM), que, por sua vez, são extintos.

Em abril, o Governo Português e em comunicado revelou que a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras iria contribuir para “o espaço de liberdade, segurança e justiça do espaço Schengen”, ao mesmo tempo que separa “as funções policiais das de integração e acolhimento” (Governo aprova extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)

O Governo sustenta que “a criação de uma grande agência, de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa assim um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.”

A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi adiada várias vezes, primeiro em virtude da pandemia. Já este ano de 2023 foi avançado o dia 31 de março como sendo a data limite para o SEF, no entanto, apenas em abril foi aprovada a sua extinção e a 2 de junho legislada. Nesta reestruturação foram promulgados dois diplomas: O Decreto-Lei no 40/2023 e o Decreto-Lei nº 41/2023, ambos de 2 de junho, que visam a transferência de competências dos serviços igualmente a mobilidade e integração dos funcionários enquadrados em diversas categorias profissionais.

O processo transitório dos serviços e funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras está em curso, pelo que o mesmo deverá ser extinto em outubro, de acordo com as declarações do Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro: “Quando chegarmos a outubro deste ano o SEF extingue-se na medida em que os seus funcionários são integrados nas outras forças, ou seja, em outubro deste ano ocorre o processo de extinção do SEF”,

No âmbito da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a delegação de competências administrativas transita para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo e para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), enquanto as competências policiais serão distribuídas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia Judiciária (PJ).

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.