A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 estabelece as medidas restritivas do tráfego aéreo em vigor até ao dia 30 de Junho de 2021.
Entre as medidas restritivas, destacam-se as alterações ao nível do tipo de testes admitidos para efeitos de realização de viagens, designadamente a apresentação de teste rápido de antigénio (TRAg).
Assim sendo, é permitido o tráfego aéreo de e para Portugal continental de todos os países da União Europeia, Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, bem como de e para países onde a situação epidemiológica se encontra controlada: Austrália, China, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.
A todos os passageiros provenientes ou com destino aos restantes países, apenas é autorizado o tráfego aéreo caso seja considerada viagem essencial.
Todos os passageiros, independentemente da nacionalidade mantêm-se obrigados a apresentar o comprovativo de realização de:
- Teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo realizado nas 72h anteriores ao embarque; ou
- Teste rápido de antigénio (TRAg) realizado 24h anteriores ao embarque.
O isolamento profiláctico de 14 dias e a apresentação do teste RT-PCR negativo mantém-se obrigatório para passageiros provenientes do Brasil, Índia e África do Sul.