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Acesso de alunos estrangeiros ao ensino superior

O Governo aprovou medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes titulares de sistemas de ensino secundário estrangeiros.

Estas medidas, aprovadas pelo Conselho de Ministros através do Decreto-Lei n.º 33/2020, de 1 Julho, pretendem que não se prejudique a continuidade dos estudos dos candidatos ao ensino superior, e especificamente os emigrantes e familiares que com eles residam.

Esta situação ocorre porque vários sistemas de ensino estrangeiros aprovaram alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, em consequência da pandemia de Covid-19. Nestes países, uma das medidas é a dispensa de realização das provas de avaliação nacional, que em circunstâncias normais ditariam a conclusão do ensino secundário.

Desta forma, o Governo aprovou medidas excepcionais para não prejudicar a entrada de alunos estrangeiros no ensino superior português, como é exemplo a eliminação da necessidade de apresentar os resultados dos exames nacionais finais.

Com a adopção destas medidas, os alunos que tenham concluído o ensino secundário em países que, devido ao Covid-19, tenham optado pelo cancelamento das provas finais do ensino secundário, poderão ter acesso ao ensino superior português.

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