Visto Gold para residência em Portugal através do investimento em 2025

Visto Gold Golden Visa Portugal 2025

Portugal é reconhecido mundialmente como um destino atrativo para investidores que procuram estabilidade, qualidade de vida e a possibilidade de residência na União Europeia. O Visto Gold destaca-se como uma das vias mais prestigiadas para obter uma autorização de residência no país, exigindo um investimento qualificado que pode variar desde a criação de emprego até ao apoio à investigação científica.

Neste artigo, explicamos em detalhe as modalidades de investimento, os procedimentos necessários e os benefícios associados ao Visto Gold, incluindo a possibilidade de reunir a família e adquirir nacionalidade portuguesa ao fim de 5 anos.

 

Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025

Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.

Guias disponíveis na série:

  1. Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
  2. Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
  3. Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
  4. Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
  5. Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
  6. Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
  7. Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
  8. Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
  9. Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
  10. Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
  11. Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025

 

Índice de Conteúdos

 

Quais as modalidades de investimento elegíveis para a obtenção de um Visto Gold em Portugal?

O principal requisito para adquirir um Visto Gold é a prova da realização de uma das modalidades de investimento elegíveis à obtenção desta autorização de residência.

São admissíveis as seguintes tipologias de investimento:

  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 250 000, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de, pelo menos, cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de, pelo menos, dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

 

Qual o procedimento e prazos?

A atribuição de autorização de residência para investidores é constituída por quatro passos fundamentais, sendo eles:

 

1º Passo – Submissão do pedido no Portal ARI

O pedido de atribuição de autorização de residência para investidores deve ser solicitado online, no Portal ARI.

No momento da submissão do pedido no Portal ARI deve ser criado um perfil de requerente ao qual se anexam todos os documentos relativos ao investimento e todos aqueles que consubstanciam requisito para a atribuição da autorização de residência, de entre eles:

  • Certificado de registo criminal, válido, certificado por representação diplomática ou consular portuguesa;
  • Declaração de instituição financeira, atestando a transferência internacional e efetiva de capitais;
  • Documentos relativos ao investimento, dependendo do investimento que esteja em causa.

Submetido o pedido de atribuição de autorização de residência, este fica sujeito a análise para pré-aprovação. Este período de análise pode durar entre um ano e meio e dois anos até que o pedido seja pré-aprovado

Simultaneamente à submissão do pedido de Visto Gold por parte do Requerente principal (o investidor) podem também ser submetidos os processos dos membros da família.

Emolumento: €580,31

 

2º Passo – Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Quando o Requerente principal é notificado da pré-aprovação do seu pedido de atribuição de Autorização de residência e assim que sejam disponibilizadas vagas para o efeito, o Requerente deve marcar a sua deslocação à AIMA para proceder à entrega de toda a documentação original inicialmente submetida no Portal ARI e à recolha dos dados biométricos.

 

3º Passo- Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Após a submissão de todos os documentos originais e recolhidos os dados biométricos, – fotografia, impressões digitais e assinatura – a AIMA procede à reanálise de toda a informação recolhida para poder aprovar a emissão do cartão. Esta fase de reanálise poderá demorar entre seis meses e um ano.

No dia do agendamento na AIMA, para além do requerente principal, poderão também estar presentes os familiares reagrupados.

Decorrido este período e sendo o processo aprovado, o requerente será notificado para proceder ao pagamento dos emolumentos.

Emolumento: €5798,58

 

4º Passo – Emissão de Autorização de Residência

Uma vez pago o emolumento, o cartão de residência deverá ser emitido no prazo aproximado de 90 dias.

 

Que especificidades quantitativas e temporais implica um Visto Gold?

Atribuído o cartão de residência, o requerente principal e respetivos familiares ficam sujeitos ao cumprimento de requisitos quantitativos e temporais. O titular do cartão de residência fica obrigado à manutenção do investimento durante o período mínimo de cinco anos, ficando ainda sujeito ao cumprimento de períodos mínimos de estada em território nacional:

  • Primeiro ano – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 7 dias (seguidos ou interpolados)
  • Seguintes períodos de dois anos – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 14 dias (seguidos ou interpolados).

Note-se que os familiares reagrupados estão sujeitos ao cumprimento dos mesmos períodos mínimos de permanência em Portugal que se encontram estabelecidos para o requerente principal.

 

Quais os principais benefícios do Visto Gold?

  • Permite a circulação no Espaço Schengen como turista por um período de 90 dias sem necessidade de emissão de um visto Schengen;
  • Acesso ao Sistema Nacional de Saúde;
  • Permite o acesso aos Tribunais, à Educação e ao Universo Empresarial;
  • Elegibilidade para obtenção da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência legal em Portugal a contar desde a data da submissão do processo no Portal ARI;
  • Elegibilidade para obtenção de uma autorização de residência permanente ao final de 5 anos de residência legal em Portugal.

 


 

O Visto Gold não é apenas uma oportunidade para investir em Portugal, mas também para usufruir dos benefícios únicos de residir no país, como acesso à saúde, educação e ao espaço Schengen. O processo pode parecer complexo, mas estamos aqui para simplificar cada etapa e garantir que o seu investimento seja recompensado com uma transição tranquila. Entre em contacto connosco para esclarecer dúvidas ou iniciar o seu processo de candidatura.

 

Contacte-nos para saber mais detalhes

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.
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