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Visto Gold – Fundos de Investimento – Guia 2024

O que é um Fundo de Investimento

Os Fundos de Investimento são produtos financeiros que agregam um grupo de investidores que se unem com o objetivo de aplicar seu dinheiro de maneira conjunta no mercado financeiro e de capitais para beneficiarem das vantagens inerentes ao investimento em conjunto.

Os rendimentos são distribuídos entre os participantes no Fundo, de acordo com a proporção do valor depositado por cada um.

 

Sociedade Gestora

Cabe à Sociedade Gestora o controlo do investimento e da alocação do capital investido no Fundo, tentando garantir o cumprimento de objectivos e interesses dos investidores.

É a Sociedade Gestora que irá analisar as tendências do mercado de capitais e fará os investimentos tendo por base o sector, tema, área geográfica, etc. no qual o Fundo se pretende movimentar.

 

Custos da Gestão

Por existir uma entidade que activamente gere o Fundo, existe a necessidade de pagar por este serviço. A maioria cobra entre 0,5% e 2,0% ao ano. É importante verificar isto antes de investir, pois os encargos correntes podem afetar o retorno do investimento.

 

Vantagens de investir num Fundo de investimento

  • Facilidade na concretização do investimento;
  • Ao investir num Fundo de investimento, beneficia do conhecimento técnico e da experiência dos gestores;
  • É um produto financeiro tendencialmente diversificado, dispersando assim o risco;
  • Ao investir colectivamente, os investidores têm maior capacidade financeira para investir em determinadas classes de activos que seriam de mais difícil acesso no caso de investimento individualizado, ao mesmo tempo que alguns mercados e sectores não permitem, de todo, o investimento individual;
  • O imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. As operações de resgate e as respetivas mais-valias não precisam de ser declaradas no IRS.

Desvantagens de investir num Fundo de investimento

  • Como em qualquer tipo de investimento existem riscos associados, nomeadamente: risco de mercado, de liquidez, etc..
  • O facto de não investir num bem individualizável ou fungível.

 

Obrigações das Sociedades Gestoras

Os Fundos de investimento são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento e são supervisionadas pela Comissão de Mercados de Capitais (CMVM). As sociedades gestoras estão obrigadas ao cumprimento de obrigações de reporte sobre a sua atividade de forma regular e no caso de falência, o dinheiro aplicado pelos investidores encontra-se seguro e haverá lugar à substituição da sociedade gestora pela entidade reguladora, assegurando assim a continuidade das operações de investimento.

 

Fundos de Investimento elegíveis para obtenção do Visto Gold em 2024

Uma das modalidades de investimento que admitem a obtenção de uma Autorização de residência por atividade de investimento (Visto Gold), é a transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

 

Requisitos do investimento

Para que o investimento seja passível de ser utilizado para fins de atribuição de autorização de residência, tem que de cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Investimento mínimo de €500.000,00;

– O investimento não pode ser efectuado em fundos imobiliários;

O fundo tem de ter uma maturidade de pelo menos 5 anos no momento do investimento; e

– Pelo menos 60% do investimento tem de ser concretizado em sociedades sediadas em Portugal.

 

Como escolher o Fundo para obtenção do Visto Gold

A escolha sobre o Fundo poderá ser feito seguindo vários critérios, entre eles:

1º) Aferir se o mesmo é elegível para obtenção do Visto Gold. Para o efeito, o Fundo deverá cumprir com os requisitos legais acima identificados;

2º) Compreender o tipo de activos, sector, zona geográficas em que o Fundo pretende investir;

3º) Conhecer as pessoas responsáveis pelo Fundo e pela sua gestão e aferir da sua capacidade e experiência;

4º) Ter total conhecimento de todos os custos associados à subscrição do Fundo;

5º) Informar-se sobre a rentabilidade esperada;

6º) Características do Fundo – aberto, fechado, maturidade, etc..

 

Para além destes, convirá também perceber que consoante as características do próprio Fundo, poderá existir maior ou menor flexibilidade por parte do investidor na retirada do capital investido. A maior parte dos Fundos aplica uma penalização quando o investidor quer retirar o dinheiro aí investido antes do prazo inicialmente designado para tal, mas outros não aplicam nenhuma, deixando ao investidor a possibilidade de receber os juros (caso existam) até essa data.

 

O que acontece ao Visto Gold no caso de perda parcial ou total

Nos casos em que ao invés de uma mais-valia, o investidor tem uma menos-valia, não haverá qualquer impacto no processo, nem na própria manutenção do cartão de residência.

Entende-se que o investidor, ao ter feito o investimento inicial, já cumpriu os requisitos necessários à obtenção do Visto Gold e, por isso, quaisquer alterações ou flutuações do mercado, não servirão para subtracção do seu direito.

O Visto Gold exige, no entanto, que o investimento seja mantido durante, pelo menos, cinco anos, sendo possível a substituição da substituição do Fundo no qual investiu inicialmente apenas em determinadas circunstâncias.

 

O Processo do Visto Gold em 2024

  • 1º Passo – Submissão do pedido no Portal ARI

O pedido de atribuição de autorização de residência para investidores deve ser solicitado online, no Portal ARI.

No momento da submissão do pedido no Portal ARI deve ser criado um perfil de requerente ao qual se anexam todos os documentos que consubstanciam requisito para a atribuição da autorização de residência, nomeadamente:

 

  • Certificado de registo criminal, válido, certificado por representação diplomática ou consular portuguesa;
  • Declaração de instituição financeira, atestando a transferência internacional e efetiva de capitais
  • Documentos relativos ao investimento, dependendo do investimento que esteja em causa;

 

Submetido o pedido de atribuição de autorização de residência, este fica sujeito a análise para pré-aprovação. Este período de análise pode durar entre um ano e meio e dois anos até que o pedido seja pré-aprovado

 

Simultaneamente à submissão do pedido de Visto Gold por parte do Requerente principal (o investidor) podem também ser submetidos os processos dos membros da família, mais concretamente:

a) Cônjuge;

b) Filhos menores ou incapazes a cargo do requerente;

c) Os menores adotados;

d) Os filhos maiores a cargo do requerente;

e) Os ascendentes na linha reta em 1.º grau do requerente;

f) Os irmãos menores que se encontre sob tutela do requerente.

 

Emolumento: €580,31

 

  • 2º Passo – Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Logo que o Requerente principal é notificado da pré-aprovação do seu pedido de atribuição de Autorização de residência e assim que sejam disponibilizadas vagas para o efeito, o Requerente deve marcar a sua deslocação à AIMA para proceder à entrega de toda a documentação original inicialmente submetida no Portal ARI e à recolha dos dados biométricos.

 

  • 3º Passo – Aprovação do pedido de Autorização de Residência

Após a submissão de todos os documentos originais e recolhidos os dados biométricos, – fotografia, impressões digitais e assinatura – a AIMA procede à reanálise de toda a informação recolhida para poder aprovar a emissão do cartão. Esta fase de reanálise poderá demorar entre seis meses e um ano.

No dia do agendamento na AIMA, para além do requerente principal, poderão também estar presentes os familiares reagrupados.

Decorrido este período e sendo o processo aprovado, o requerente será notificado para proceder ao pagamento dos emolumentos.

 

Emolumento: €5798,58

 

  • 4º Passo – Emissão da autorização de residência

Depois de pago o emolumento, o cartão de residência será emitido no prazo aproximado de 90 dias úteis.

 

Atribuído o Cartão de Residência, o requerente principal e respectivos familiares ficam sujeitos ao cumprimento de requisitos quantitativos e temporais. Quer isto dizer que o titular do cartão de residência fica obrigado à manutenção do investimento durante o período mínimo de cinco anos, ficando ainda sujeito ao cumprimento de períodos mínimos de estada em território nacional:

  • No primeiro ano – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 7 dias (seguidos ou interpolados)
  • Seguintes períodos de dois anos – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 14 dias (seguidos ou interpolados).

 

Assim, em média, o titular do cartão de residência, deverá estar em Portugal, 7 dias por ano durante um período de 5 anos a contar da data de emissão do seu cartão de residência.

Note-se que os familiares reagrupados estão sujeitos ao cumprimento dos mesmos períodos mínimos de permanência em Portugal que se encontram estabelecidos para o requerente principal.

 

Renovações

O cartão de residência é emitido por uma validade inicial de 2 anos e é renovável por mais dois períodos de 2 anos.

Dependendo da situação a renovação do cartão de residência poderá efectuar-se de forma automática ou ser necessária a deslocação do seu titular a Portugal.

 

Emolumento: €2899,34

 

Vantagens do Visto Gold

– Permite a circulação no Espaço Schengen como turista por um período de 90 dias sem necessidade de emissão de um visto Schengen;

– Acesso ao Sistema Nacional de Saúde;

– Permite o acesso aos Tribunais, à Educação e ao Universo Empresarial

– Elegibilidade para obtenção da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência legal em Portugal a contar desde a data da submissão do processo no Portal ARI;

– Elegibilidade para obtenção de uma autorização de residência permanente ao final de 5 anos de residência legal em Portugal.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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