A medida aplica-se a trabalhadores portugueses e estrangeiros e independentemente da empresa ser nacional ou internacional ou serem trabalhadores independentes. Todos os que se fixarem no interior de Portugal têm direito a um subsídio governamental
De acordo com a Portaria nº 63/2023 de 2 de março, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, foi criado um subsídio para todos os trabalhadores remotos que se instalem no interior do País, o que abrange igualmente os nómadas digitais e é válida para todos os contratos existentes há 6 meses.
Em traços gerais, um cidadãos portugueses e estrangeiros que desenvolvam a sua atividade de forma remota, para empresas portuguesas ou internacionais ou ainda trabalhadores (remotos) independentes e bolseiros, podem auferir deste subsídio, desde que se fixem em localidades situadas no interior do País.
Quem tem direito a este apoio?
- Trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho seja em território do interior. Nestes casos, é concedido igualmente o apoio em situações de atividade já existente desde que se verifique a mudança do trabalhador para o Interior de Portugal.
- Trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam atividade profissional, prestada de forma remota, à distância e em território do interior.
Trabalhadores estrangeiros
Este apoio que se traduz por financeiro, aplica-se igualmente a situações de mobilidade entre territórios do interior para:
Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça, do Espaço Económico Europeu e de outros países, desde que cumpridos os requisitos legais de entrada e permanência em território português, ou seja, desde que tenham autorização de residência/ visto.
Qual o prazo para solicitar este apoio?
A legislação que entrou em vigor especifica que estes pedidos devem ser realizados nos 180 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início de contrato de trabalho ou atividade independente (criação do seu próprio emprego)
Quais os valores do subsídio?
1 – €3362,01 – representa 7 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que em 2023 é de €480,43 – nos casos em que se trata de contratos de trabalho por tempo indeterminado, criação de empresa ou criação do próprio emprego. O trabalhador é ainda apoiado em 1,5 IAS (€720,65) como apoio para custos de transporte e bens para a nova residência. Existe ainda outra modalidade prevista de financiamento ou subsídio nestas situações, que se prende com a majoração de 20% do apoio por cada elemento do agregado familiar que acompanhe o trabalhador.
2 – €2401.15 – representa 5 vezes o valor do IAS – em casos de contratos de trabalho a termo resolutivo, com duração igual ou superior a 12 meses.
Como se processam as candidaturas?
O processo de candidatura a este apoio decorre exclusivamente online através do portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP: