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Portugal prorroga o Estatuto de Proteção aos cidadãos deslocados da Ucrânia

Na sequência de uma diretriz europeia, o Governo Português prorrogou por mais 6 meses, os títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia

 

A Guerra da Ucrânia teve início em fevereiro de 2022 e com este conflito, milhares de cidadãos fugiram do seu país, de origem ou onde residiam, conduzindo os diversos países de acolhimento à criação de medidas extraordinárias, previstas para situações desta natureza.

De acordo com os dados divulgados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF – antes do início da Guerra da Ucrânia viviam em Portugal 27.200 cidadãos de nacionalidade ucraniana. Após o conflito, Portugal não foi excepção ao acolher cidadãos deslocados da Ucrânia ao abrigo do Estatuto de Proteção, que inicialmente era válido pelo período de um ano. Com esta medida foi prorrogada por mais seis meses, com efeitos a partir de 1 de março de 2023. Na prática, os cidadãos que vejam a sua autorização de residência ao abrigo desta contingência especial expirada, acabam por mantê-la.

 

Esta prorrogação é válida por períodos de 6 meses e pode ser renovada por igual período, ou seja, é expectável que até março de 2024 todos os cidadãos deslocados da Ucrânia possam viver em Portugal.

Os dados oficiais do SEF revelaram que, até 5 de dezembro de 2022, tinham sido atribuídas mais de 55 mil (55.560) proteções temporárias a cidadãos deslocados da Ucrânia, das quais cerca de um quarto (aproximadamente 14 mil) a crianças.

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