HQA Visa, o que são e o que prometem

HQA Visa

OS HQA Visa prometem ser uma solução alternativa aos conhecidos Vistos Gold pela reduzida exigência relativamente aos períodos mínimos de permanência em Portugal. Será mesmo assim?

Antes de explicar este novo tipo de visto, damos a conhecer o contexto em que o mesmo surgiu.

Portugal regista continua a registar uma crescente afluência migratória. No entanto, o limite do tempo mínimo de permanência em território nacional é um fator que pesa na decisão daqueles que se pretendem mudar para o país.

As Autorizações de Residência para atividade de Investimento, popularmente conhecidas como Vistos Gold, surgiram em 2012 com o benefício de quebrar as barreiras inerentes aos períodos de permanência obrigatória, uma vez que, em conformidade com o disposto no Artigo 65º-C do Decreto Regulamentar 84/2007, o titular deste tipo de autorização de residência necessita de permanecer em território nacional um período médio anual de 7 dias.

Sucede que, os populares Vistos Gold, como constam no artigo 90º-A da Lei 23/2007, não só acarretam investimentos bastante avultados para os investidores como nos últimos tempos têm visto a sua sobrevivência questionada em algumas das modalidades (já escrevemos sobre isso aqui).

Considerando estes fatores, os “HQA VISA” vêm sendo aclamados como uma solução bastante mais económica e que abarca os benefícios dos Vistos Gold. Quer isto dizer que, com um investimento consideravelmente mais reduzido, os detentores do “HQA Visa” não teriam de cumprir com períodos mínimos obrigatórios de estada em território nacional, adquirir a possibilidade de circular por todo o espaço Schengen sem limitações e, ao fim de 5 anos, dão ao seu titular a possibilidade de solicitar a atribuição da nacionalidade Portuguesa.

Mas será que os HQA Visa são tudo que prometem? A resposta é: sim e não

A verdade é que o HQA VISA, que mais não é do que o Visto de Residência destinado a Trabalhadores Altamente Qualificados, não é uma alternativa Low Cost dos Vistos Gold.

Concedido um título de Residência em qualquer das suas modalidades, exceto no caso dos Vistos Gold, o residente estrangeiro continua a ter de cumprir determinadas regras de permanência mínima em território nacional para assegurar que a sua autorização de residência não seja cancelada.

De acordo com a alínea a) do nº2 do artigo 85 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no período de validade da autorização de residência temporária, o seu titular não deve ausentar-se do país por período superior a seis meses seguidos ou oito meses interpolados. Também a atribuição da residência permanente obriga ao cumprimento dos períodos de permanência em território nacional, desta vez em conformidade com o disposto na alínea b) do nº2 do artigo 85º da Lei dos Estrangeiros.

De acordo com esta disposição legal, o titular de residência permanente, com uma validade de 60 meses, não pode estar ausente do país por um período superior a 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados.

Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência do cidadão nacional de Estado Terceiro.

Assim, se o trabalhador altamente qualificado, detentor do “HQA VISA”, estiver ausente do país por períodos superiores aos acima indicados e essas ausências forem justificadas com motivos profissionais e documentadas, o mesmo não deverá ser prejudicado.

Esta exceção, aplica-se não só aos Títulos de Residência para Trabalhadores Altamente Qualificados como a todas as outras tipologias de Autorizações de Residência. Esta excecionalidade que permite a ausência dos titulares destas Autorizações de residência por períodos mais alargados, não pode nunca ser confundida com a flexibilidade inerente aos Títulos de Residência para atividade de Investimento.

Se tiver alguma questão relacionada com estes tipos de Visa, autorizações de residência ou alguma outra, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Outros artigos

Nos últimos anos, Portugal tem emergido como um terreno fértil para o florescimento de start-ups inovadoras e empreendedorismo de alto potencial. Com uma combinação de recursos, acesso a talento qualificado e um ambiente regulatório favorável, o país tem atraído a atenção de empreendedores, investidores e empresas de tecnologia de todo o mundo. Esta tendência é visível em estatísticas recentes que demonstram o crescimento significativo do ecossistema de start-ups em Portugal, juntamente com uma série de iniciativas governamentais que impulsionam ainda mais esse progresso.

 

Crescimento Explosivo do Número de Start-ups em Portugal

Nos último dez anos, Portugal tem testemunhado um crescimento explosivo no número de start-ups especialmente em Lisboa, no Porto e em Coimbra (mas não só!). De acordo com os dados mais recentes da Startup Portugal existem mais de 2500 start-ups ativas em Portugal, tendo 2021 sido o melhor ano para o ecossistema empreendedor português.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Investimento em Ascensão

A vitalidade do cenário de start-ups em Portugal também é evidenciada pelo aumento constante de investimento direto. São atualmente cerca de 645 investidores em start-ups portuguesas que, em conjunto, já realizaram mais de 1650 rondas de investimento.

Em 2021, o investimento alcançou os 1,5 biliões de euros no total e, só este ano (2023), 60 milhões já foram investidos nas chamas rondas C. O interesse dos investidores nacionais e internacionais destaca a confiança crescente no potencial das start-ups portuguesas para inovar e gerar retornos substanciais.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Tendência de Foco em Setores Chave

Enquanto o ecossistema de start-ups em Portugal abrange diversos setores, é possível destacar algumas áreas que atraem maior investimento. O gráfico abaixo demonstra o top 5 das Indústrias mais apelativas para os investidores nacionais e internacionais, sendo elas: FinTech, RH (recrutamento), Saúde, Marketing e Segurança.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Novos Benefícios Fiscais para Impulsionar o Crescimento

O governo português reconhece a importância das start-ups no crescimento económico do país e tem implementado medidas para incentivar ainda mais a atividade empreendedora. Recentemente, foram introduzidos novos benefícios fiscais focados especificamente em start-ups e scale-ups, com o objetivo de reduzir encargos financeiros e burocráticos, além de facilitar o acesso a capital e talento.

Neste artigo, vamos explorar os novos benefícios fiscais para start-ups em Portugal e conhecer o seu impacto no cenário empreendedor.

 

Incentivos fiscais com novas regras para as Start-ups em Portugal

A nova lei que impacta as regulamentações dos fundos dedicados à Investigação e Desenvolvimento (I&D) já foi divulgada e terá efeitos fiscais a partir de 2024. Publicado em 25 de maio, o decreto também estabelece novas regras para start-ups e scale-ups, enquanto introduz modificações no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – onde se encaixam as start-ups e scale-ups – e no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento foram aprovadas em maio deste ano. As novas regras implicam mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) que entrarão em vigor em 2024.

As novas diretrizes impactam também os fundos de mais longa data, que, até então, não tinham um prazo para aplicação de seus montantes. São agora forçados a acelerar seus investimentos.

A nova legislação também estabelece critérios atualizados para start-ups e scale-ups, categorias frequentemente associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

 

Como identificar as start-ups e scale-ups?

Para se qualificarem como start-ups, entidades devem estar ativas por menos de 10 anos, empregar menos de 250 trabalhadores e gerar até 50 milhões de euros em receita anual. As scale-ups não precisam de apresentar esses três critérios, mas precisam de cumprir outros requisitos.

Para serem classificadas como start-ups ou scale-ups e, assim, usufruírem dos incentivos fiscais, as empresas não podem resultar da transformação ou divisão de empresas maiores e não podem ter participações maioritárias em grandes empresas. É ainda obrigatório que estejam estabelecidas em Portugal, com presença de, pelo menos, 25 trabalhadores no país.

Além disso, as empresas precisam satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Serem inovadoras e possuírem alto potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, de acordo com a Portaria n.º 195/2018 ou após reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
  2. Terem completado pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente autorizada, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou autoridade equivalente internacional.
  3. Receberem investimento do Banco Português de Fomento, S. A., de fundos por ele geridos ou por empresas participadas por ele.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas para o cenário de I&D e start-ups em Portugal, incentivando investimentos acelerados e promovendo a inovação como um pilar vital para o desenvolvimento económico. As novas regras para start-ups são, por isso, notícias positivas para os empreendedores.

A Lamares, Capela & Associados presta serviços na área do Direito Fiscal e os nossos advogados estão habilitados a acompanhar a criação, fixação ou desenvolvimento de start-ups em Portugal. Para mais informação, pode solicitar contacto aqui.

Sabia que é possível a oposição à nacionalidade portuguesa por parte do Ministério Público nos casos em que se comprove, por exemplo, a falta de ligação efetiva dos menores ou incapazes e ainda que estes tenham direito à mesma por descendência?

Este é um assunto complexo que pode perceber melhor abaixo, no artigo escrito pela nossa advogada especialista nesta matéria, Sofia.

Os filhos menores ou incapazes de indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada após o nascimento dos filhos, poderão solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, manifestando tal vontade e comprovando o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

Essa pretensão, pode, porém, ser contrariada pelo Ministério Público, através de uma ação judicial de oposição à aquisição da nacionalidade, sendo que um dos fundamentos que o Ministério Público pode utilizar nessa ação é a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade portuguesa.

Caso o Ministério Público decida opor-se à aquisição da nacionalidade, terá, ainda assim, de provar que o interessado não tem aquela ligação, uma vez que, desde 2006, e após expressa confirmação pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2016, ficou claro que o requerente da nacionalidade apenas tem de declarar, já não tendo de provar, que tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É certo que, em 2019, foi emitida uma Orientação Interna de Serviço pela Conservatória dos Registos Centrais, pela qual se determinava a presunção da existência de ligação efetiva à comunidade nacional por todos os menores de 14 anos de idade, com o intuito de, entre outros, aliviar a pressão que sobre os tribunais se tinha gerado no passado com a submissão de diversas ações judiciais de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.

 

Não obstante, em outubro de 2022, aquela Orientação Interna deixou de ser aplicada, tendo os Serviços de Registos passado a considerar que deveria ser feita uma análise caso a caso, e que deveriam ser participadas ao Ministério Público as situações em que os Conservadores tivessem fundadas suspeitas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, independentemente da idade do interessado.

 

Como se justifica a oposição à nacionalidade portuguesa?

Fica a dúvida sobre se os Conservadores apenas participarão os casos em que tenham “fundadas suspeitas” da inexistência de ligação efetiva ou se o farão em todos os casos, relegando para o Ministério Público a tarefa de investigar e, se assim o entender e para tal detiver provas suficientes, acionar judicialmente a oposição à nacionalidade.

Também estará por perceber se o Ministério Público intentará ações de oposição em todos os casos, independentemente das provas que consiga (ou não) reunir, deixando nas mãos dos Juízes a realização final da justiça que ao caso couber, ou se apenas deduzirá oposição de forma criteriosa, quando disponha de provas da inexistência de ligação efetiva.

A estas dúvidas, junta-se ainda uma perplexidade e preocupação, sobre a contagem do prazo de 1 ano de que o Ministério Público dispõe para deduzir oposição. Em 2022, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de o prazo passar a ser contado da data do registo da aquisição da nacionalidade, ao invés da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade (ou seja, da manifestação de vontade do requerente, que ocorre com a submissão do processo), e que era a solução anteriormente vigente.

O que significa que, a partir de 15 de abril de 2022, e mesmo relativamente aos processos que já se encontravam pendentes a essa data (com exceção dos processos fundados na descendência de judeus sefarditas), o Ministério Público passou a poder deduzir oposição à aquisição da nacionalidade, mesmo depois de a mesma já ter sido inscrita no Registo Civil português.

Da nossa experiência, podemos adiantar que há já Conservadores do Registo Civil que estão a notificar os interessados em processos submetidos há mais de 1 ano de que poderão participar os seus casos ao Ministério Público com fundamento em inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Continuamos, no entanto, a acompanhar estes casos de perto, para percebermos em que se traduzirá a prática do Registo Civil e do Ministério Público nestas matérias.

Não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou precisar de aconselhamento em qualquer outro relacionado com a obtenção de nacionalidade ou cidadania Portuguesa.

Neste artigo, vamos explorar o novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade em Portugal, tal como definido no artigo 56º, nº 1, do Regulamento da Nacionalidade (Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro).

Recentemente, foram introduzidas alterações ao regulamento que têm implicações significativas no processo. Iremos discutir estas alterações e o seu potencial impacto nos indivíduos que procuram a nacionalidade portuguesa.

Apesar de serem consideradas as mais “recentes” alterações, já são válidas há mais de um ano, desde abril de 2022. No entanto, parece que a atividade da Conservatória se tornou mais intensa agora e, tendo em conta as inúmeras questões que recebemos diariamente sobre este tema, achámos necessário escrever um artigo para explicar.

 

O prazo anterior e o seu fundamento

Na versão anterior do Regulamento da Nacionalidade, o prazo de um ano para a oposição à nacionalidade era calculado a partir da “data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade”.

Em termos práticos, tal refere-se à data de apresentação do processo de aquisição da nacionalidade em que se manifestou a vontade do indivíduo em adquirir a nacionalidade.

 

Alteração recente – DL 26/2022

Em 2022, foi feita uma alteração notável (DL 26/2022) ao Regulamento da Nacionalidade, que entrou em vigor a 15 de abril. Surpreendentemente, esta alteração foi implementada com um anúncio mínimo por parte do Governo. A alteração introduziu uma mudança significativa no prazo de oposição à aquisição da nacionalidade.

 

Novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade

De acordo com o artigo 56.º alterado do Regulamento da Nacionalidade, o Ministério Público dispõe agora de um ano a contar da data de registo da aquisição da nacionalidade para intentar uma ação judicial nos tribunais administrativos e fiscais para se opor à aquisição da nacionalidade por vontade própria do requerente.

Isto significa que a data de registo, que é a data da concessão da nacionalidade, permite a instauração de uma ação judicial em qualquer momento do processo e mesmo no prazo de um ano após a conclusão do processo.

 

Identificação precoce e preocupações

Estando atentos às alterações legislativas, fomos dos primeiros a chamar a atenção para a alteração antes mesmo de esta ser promulgada. Manifestámos a nossa preocupação com esta alteração, considerando que o prazo anterior era mais favorável aos requerentes.

 

Casos pendentes e notificações

De acordo com a lei de 2022, o Decreto-Lei alterado aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. Por conseguinte, a Conservatória está efetivamente a notificar os processos pendentes há mais de um ano desde a data de apresentação.

 

Os nossos casos em curso

Nos nossos casos específicos, apesar de termos vários processos em curso, recebemos notificações em apenas alguns casos em que o processo foi iniciado em 2021 e as notificações foram recebidas em 2023. Curiosamente, estas notificações não estavam apenas relacionadas com a prova de ligação; havia outros fatores envolvidos.

Em resposta, tratámos estes casos de forma estratégica e, até à data, nenhum deles foi levado a tribunal. No entanto, estamos vigilantes, pois a possibilidade mantém-se.

 

Conclusão

A compreensão do prazo de oposição à nacionalidade é crucial para os indivíduos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa. As recentes alterações ao Regulamento da Nacionalidade alteraram a base deste prazo, com impacto no processo e nas potenciais ações judiciais.

Aconselhamos os candidatos a estarem bem informados e a serem pró-ativos durante o processo, bem como a procurarem orientação jurídica para enfrentarem quaisquer desafios de forma eficaz.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre este (ou qualquer outro) tópico, contacte-nos a qualquer momento.

 

NOTA

Este artigo foi escrito pela nossa advogada e sócia-gerente Ana Sofia Lamares.

Tendo já tratado de inúmeros pedidos de nacionalidade portuguesa, a sua experiência é muito procurada por quem quer ajuda na concessão de Cidadania ou Nacionalidade.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.