OS HQA Visa prometem ser uma solução alternativa aos conhecidos Vistos Gold pela reduzida exigência relativamente aos períodos mínimos de permanência em Portugal. Será mesmo assim?
Antes de explicar este novo tipo de visto, damos a conhecer o contexto em que o mesmo surgiu.
Portugal regista continua a registar uma crescente afluência migratória. No entanto, o limite do tempo mínimo de permanência em território nacional é um fator que pesa na decisão daqueles que se pretendem mudar para o país.
As Autorizações de Residência para atividade de Investimento, popularmente conhecidas como Vistos Gold, surgiram em 2012 com o benefício de quebrar as barreiras inerentes aos períodos de permanência obrigatória, uma vez que, em conformidade com o disposto no Artigo 65º-C do Decreto Regulamentar 84/2007, o titular deste tipo de autorização de residência necessita de permanecer em território nacional um período médio anual de 7 dias.
Sucede que, os populares Vistos Gold, como constam no artigo 90º-A da Lei 23/2007, não só acarretam investimentos bastante avultados para os investidores como nos últimos tempos têm visto a sua sobrevivência questionada em algumas das modalidades (já escrevemos sobre isso aqui).
Considerando estes fatores, os “HQA VISA” vêm sendo aclamados como uma solução bastante mais económica e que abarca os benefícios dos Vistos Gold. Quer isto dizer que, com um investimento consideravelmente mais reduzido, os detentores do “HQA Visa” não teriam de cumprir com períodos mínimos obrigatórios de estada em território nacional, adquirir a possibilidade de circular por todo o espaço Schengen sem limitações e, ao fim de 5 anos, dão ao seu titular a possibilidade de solicitar a atribuição da nacionalidade Portuguesa.
Mas será que os HQA Visa são tudo que prometem? A resposta é: sim e não
A verdade é que o HQA VISA, que mais não é do que o Visto de Residência destinado a Trabalhadores Altamente Qualificados, não é uma alternativa Low Cost dos Vistos Gold.
Concedido um título de Residência em qualquer das suas modalidades, exceto no caso dos Vistos Gold, o residente estrangeiro continua a ter de cumprir determinadas regras de permanência mínima em território nacional para assegurar que a sua autorização de residência não seja cancelada.
De acordo com a alínea a) do nº2 do artigo 85 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no período de validade da autorização de residência temporária, o seu titular não deve ausentar-se do país por período superior a seis meses seguidos ou oito meses interpolados. Também a atribuição da residência permanente obriga ao cumprimento dos períodos de permanência em território nacional, desta vez em conformidade com o disposto na alínea b) do nº2 do artigo 85º da Lei dos Estrangeiros.
De acordo com esta disposição legal, o titular de residência permanente, com uma validade de 60 meses, não pode estar ausente do país por um período superior a 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados.
Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência do cidadão nacional de Estado Terceiro.
Assim, se o trabalhador altamente qualificado, detentor do “HQA VISA”, estiver ausente do país por períodos superiores aos acima indicados e essas ausências forem justificadas com motivos profissionais e documentadas, o mesmo não deverá ser prejudicado.
Esta exceção, aplica-se não só aos Títulos de Residência para Trabalhadores Altamente Qualificados como a todas as outras tipologias de Autorizações de Residência. Esta excecionalidade que permite a ausência dos titulares destas Autorizações de residência por períodos mais alargados, não pode nunca ser confundida com a flexibilidade inerente aos Títulos de Residência para atividade de Investimento.
Se tiver alguma questão relacionada com estes tipos de Visa, autorizações de residência ou alguma outra, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados.