O Governo português aprovou a criação da Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo, que vai substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Alto Comissariado para as Migrações
O Governo Português aprovou, em Conselho de Ministros, a criação da Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo (APMMA) no âmbito das políticas de acolhimento e integração. A APMMA, várias vezes anunciada, vai substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) que são extintos. A reestrutruração do SEF esteve agendada por duas vezes e previa-se que este organismo fosse defintivamente extinto a 31 de março. No entanto, só durante este mês é que foi aprovada a criação da APMMA e o processo de transição não tem prazo definido.
Em comunicado, o Governo salienta que “ao integrar competências que transitam do ACM, a APMMA inicia uma mudança de paradigma na gestão das migrações e asilo em Portugal. Enquanto país de acolhimento, a APMMA passa a garantir que a proteção internacional – asilo e proteção subsidiária –, proteção temporária, integração e acolhimento ficam a ser geridas apenas por uma entidade”.
Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Governo acredita que desta forma se contribui para “o espaço de liberdade, segurança e justiça do espaço Schengen”, ao mesmo tempo que separa “as funções policiais das de integração e acolhimento”.
O que muda com a extinção do SEF?
- Os inspetores do SEF são alocados à Polícia Judiciária (PJ)
- O controlo das fronteiras – terrestres e marítimas passa a ser da Competência da Guarda Nacional Republicana (GNR)
- O controlo das fronteiras – aéreas e nacionais transita para a Competência da Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Combate à criminalidade associada à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos – responsabilidade da Polícia Judiciária.
A extinção do Alto Comissariado para as Migrações transpõe quase todas as valências para a Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo.
O Governo aprovou ainda uma proposta de lei (que deverá ser submetida e votada em sede parlamentar), que procede à transposição da Diretiva (UE) 2021/1883, ou seja uma Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro de 2021 relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, definindo desta forma os requisitos para a obtenção e manutenção do “Cartão Azul UE” ( título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade subordinada altamente qualificada).
Entre as medidas aprovadas, e no âmbito sa Segurança Interna, está prevista a criação de uma unidade de coordenação de fronteiras e estrangeiro que visa “uma maior coordenação de esforços das forças e serviços de segurança para garantir fronteiras reguladas e seguras”.