O Golden Visa encontra-se previsto na Lei dos Estrangeiros e destina-se a todos aqueles que, sendo cidadãos estrangeiros, querem investir em Portugal e por essa via aqui obter autorização de residência e, mais tarde, a nacionalidade portuguesa.
O requisito principal e diferenciador para aquisição de um Golden Visa é a prova da realização de um investimento de entre os que se encontram previstos na Lei, sendo eles:
- A criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
- Investimento em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, de valor igual ou superior a €500.000;
- Investimento ou apoio à produção artística no valor igual ou superior a €250.000;
- Investimento em valor igual ou superior a €500.000 em unidades de participação de organismos de investimento coletivo não imobiliários (fundos de investimento), que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação ou manutenção de postos de trabalho permanentes.
Golden Visa – e depois?
Atribuído o Cartão de Residência, o investidor fica sujeito ao cumprimento de requisitos quantitativos e temporais. Quer isto dizer que o requerente fica obrigado à manutenção do investimento durante o período mínimo de cinco anos, ficando ainda sujeito ao cumprimento de períodos mínimos de estada em território nacional correspondentes a uma média de 7 dias por ano.
A obtenção do Golden Visa, não só dispensa a efetiva residência em Portugal, ao contrário de todas as demais modalidades de autorização de residência, como é um dos meios de acesso à Cidadania Portuguesa.
A Cidadania Portuguesa pode ser solicitada 5 anos após a submissão do pedido de atribuição de Golden Visa e traduz-se numa vantagem imensurável principalmente para investidores estrangeiros cujos passaportes são mais limitados quanto à circulação e entrada em outros países.
Além do mais, o investidor passa a ser, não só um cidadão Português, como também um Cidadão Europeu, sendo uma mais-valia não só relativamente à sua facilidade de circulação, como no estabelecimento de negócios e circulação de mercadorias na Área Schengen.
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